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DECRETO DE ANULAÇÃO N° 13 DE 06 DE MAIO DE 2026
CENTRAL DOS FUNDADORES
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispõe sobre a declaração de nulidade do Processo nº 01/STM, em trâmite perante o Superior Tribunal Militar, por manifesta incompetência absoluta da Justiça Militar da União.
A CENTRAL DOS FUNDADORES, no exercício de sua função,
CONSIDERANDO que compete à Justiça Militar da União processar e julgar exclusivamente os crimes militares definidos em lei;
CONSIDERANDO que a competência jurisdicional possui natureza de ordem pública, sendo inderrogável e insuscetível de convalidação;
CONSIDERANDO que o simples alistamento militar não confere, por si só, a condição de militar para fins de submissão à jurisdição castrense;
CONSIDERANDO que a controvérsia tratada no Processo nº 01/STM refere-se a obrigação de natureza civil, consistente em suposta dívida pecuniária, matéria estranha ao âmbito Penal Militar;
CONSIDERANDO a violação ao princípio do juiz natural e aos limites constitucionais de competência;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a incompetência absoluta da Justiça Militar da União para processar e julgar o Processo nº 01/STM.
Art. 2º Fica decretada a nulidade integral do referido processo, desde a sua instauração, por ausência de pressuposto processual de validade.
Art. 3º Determina-se o imediato arquivamento dos autos no âmbito da Justiça Militar.
Art. 4º Fica assegurado às partes o direito de submeter eventual pretensão ao juízo competente da Justiça Comum.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praça dos Três Poderes, 6 de Maio de 2026.
