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CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL | CASO PEDRO

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GABINETE DO SENADOR DA REPÚBLICA

PEDRO HENRIQUE COSTA

AO JUÍZO DA COMARCA DE TERESÓPOLIS — ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Excelentíssimo Senhor
Cauã Rodrigues dos Santos
Juiz de Direito da Comarca de Teresópolis — RJ

O Senador da República PEDRO HENRIQUE COSTA, por intermédio de seu Gabinete Parlamentar, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente CONTESTAÇÃO, cumulada com PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, referente ao processo judicial envolvendo a Empresa Brasileira de Notícias — EBN, pelos fundamentos a seguir expostos:


I — DOS FATOS

O presente processo teve início após o Senador Pedro Henrique Costa, também funcionário e apresentador da Empresa Brasileira de Notícias — EBN, ajuizar ação judicial em face da empresa, sob alegação de divulgação de notícia considerada, à época, como possível fake news que teria afetado sua imagem profissional e pública.

Contudo, durante a análise dos fatos e apresentação de provas nos autos, foram juntadas gravações e registros comprobatórios, demonstrando que as informações divulgadas possuíam respaldo factual, inexistindo, portanto, a caracterização de notícia falsa.

Diante do esclarecimento integral dos acontecimentos, verificou-se a superação do conflito inicialmente existente.


II — DO INTERESSE COMUM NA SOLUÇÃO CONSENSUAL

Reconhecendo a inexistência de má-fé entre as partes e visando evitar prejuízos institucionais, profissionais e pessoais, iniciou-se diálogo entre os envolvidos para solução amigável da demanda.

Restou acordado, de forma voluntária e consensual, que a continuidade do processo não mais atende ao interesse das partes, sendo preferível a celebração de acordo judicial, garantindo equilíbrio, preservação da imagem pública e encerramento harmonioso do litígio.

Destaca-se que:

  • O Sr. Ruan, Presidente da Empresa Brasileira de Notícias — EBN, manifestou concordância expressa com a realização do acordo;
  • O Senador Pedro Henrique Costa, autor da ação e empregado/apresentador da EBN, igualmente anuiu com a composição amigável.

Assim, ambas as partes encontram-se plenamente de acordo quanto à solução conciliatória.


III — DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

  1. O recebimento da presente contestação;
  2. O reconhecimento da manifestação conjunta das partes pela realização de acordo judicial;
  3. A homologação do acordo a ser formalizado entre a Empresa Brasileira de Notícias — EBN e o Senador Pedro Henrique Costa;
  4. Após homologação, a consequente extinção do processo, sem prejuízo às partes.

IV — DA FINALIDADE

O presente pedido fundamenta-se nos princípios da boa-fé, cooperação processual e pacificação social, buscando solução equilibrada e justa, evitando desgastes desnecessários entre instituições e preservando a harmonia entre as partes envolvidas.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Teresópolis — RJ, 03 de maio de 2026.

Gabinete do Senador da República
PEDRO HENRIQUE COSTA


Pedro Henrique Costa
Senador da República Federativa do Brasil


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