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ALVARÁ DE SOLTURA Nº 05/2026 – CF
PODER JUDICIÁRIO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CENTRAL DOS FUNDADORES
Brasília, 12 de maio de 2026.
O PODER JUDICIÁRIO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, por intermédio da CENTRAL DOS FUNDADORES, no uso de suas atribuições jurisdicionais máximas, e em cumprimento ao Decreto Judicial nº 04/2026 – CF, que determinou a anulação da prisão anteriormente decretada,
DETERMINA:
Que seja IMEDIATAMENTE POSTO EM LIBERDADE o custodiado:
PEDRO HENRIQUE COSTA
Senador da República Federativa do Brasil
caso não esteja preso por outro motivo legal diverso.
FUNDAMENTO
A presente ordem decorre da ANULAÇÃO DA PRISÃO e da revogação das medidas cautelares restritivas anteriormente impostas, permanecendo apenas a seguinte medida cautelar:
• comparecimento periódico em juízo, semanalmente, toda segunda-feira, perante autoridade judicial competente designada.
DETERMINAÇÕES À AUTORIDADE CUSTODIANTE
O Diretor da unidade prisional, autoridade policial ou qualquer agente público responsável pela custódia deverá:
- proceder à libertação imediata do custodiado;
- colher ciência do beneficiário quanto às medidas cautelares remanescentes;
- encaminhar certidão de cumprimento desta ordem à Central dos Fundadores com urgência.
ADVERTÊNCIA
O beneficiário fica advertido de que o descumprimento injustificado das medidas cautelares impostas poderá ensejar decretação de prisão preventiva, nos termos da legislação processual penal.
CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE, COM PRIORIDADE ABSOLUTA.
Brasília, 12 de maio de 2026.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fundador da República
Central dos Fundadores
Secretaria Judicial
Central dos Fundadores