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ALVARÁ DE SOLTURA Nº 05/2026 – CF

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PODER JUDICIÁRIO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CENTRAL DOS FUNDADORES

Brasília, 12 de maio de 2026.


O PODER JUDICIÁRIO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, por intermédio da CENTRAL DOS FUNDADORES, no uso de suas atribuições jurisdicionais máximas, e em cumprimento ao Decreto Judicial nº 04/2026 – CF, que determinou a anulação da prisão anteriormente decretada,

DETERMINA:

Que seja IMEDIATAMENTE POSTO EM LIBERDADE o custodiado:

PEDRO HENRIQUE COSTA
Senador da República Federativa do Brasil

caso não esteja preso por outro motivo legal diverso.


FUNDAMENTO

A presente ordem decorre da ANULAÇÃO DA PRISÃO e da revogação das medidas cautelares restritivas anteriormente impostas, permanecendo apenas a seguinte medida cautelar:

• comparecimento periódico em juízo, semanalmente, toda segunda-feira, perante autoridade judicial competente designada.


DETERMINAÇÕES À AUTORIDADE CUSTODIANTE

O Diretor da unidade prisional, autoridade policial ou qualquer agente público responsável pela custódia deverá:

  1. proceder à libertação imediata do custodiado;
  2. colher ciência do beneficiário quanto às medidas cautelares remanescentes;
  3. encaminhar certidão de cumprimento desta ordem à Central dos Fundadores com urgência.

ADVERTÊNCIA

O beneficiário fica advertido de que o descumprimento injustificado das medidas cautelares impostas poderá ensejar decretação de prisão preventiva, nos termos da legislação processual penal.


CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE, COM PRIORIDADE ABSOLUTA.

Brasília, 12 de maio de 2026.


JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fundador da República
Central dos Fundadores


Secretaria Judicial
Central dos Fundadores 

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