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PROCESSO Nº 5020/2026 | TERMO DE ENCERRAMENTO DE SESSÃO DE SUSTENTAÇÃO, SANEAMENTO E OUVIDORIA PROCESSUAL

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 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Comarca de Niterói




PROCESSO Nº 5020/2026
Assunto: Infração por Desacato à Autoridade Judicial e Violação de Sessão Digital
Réu: Cauã Rodrigues dos Santos


TERMO DE ENCERRAMENTO DE SESSÃO DE SUSTENTAÇÃO, SANEAMENTO E OUVIDORIA PROCESSUAL

Aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2026, às 15h10, foi realizada sessão de sustentação oral, saneamento processual e ouvidoria, presidida pela MM. Juíza de Direito Sonsa Camargo, com a presença das seguintes partes:

  • Dra. Giovana Grior, advogada de defesa do réu Cauã Rodrigues dos Santos;

  • Dr. Toryel Nunes, representante das vítimas, figurando em nome de Magnus Blackwood, Globo BBR, Estado do Rio de Janeiro e Estado Brasileiro.


I — DAS MANIFESTAÇÕES

1. Manifestação das vítimas

O representante das vítimas sustentou que a conduta do réu extrapolou o desacato simples, caracterizando afronta direta à dignidade do Poder Judiciário, destacando:

  • invasão da sala digital fora do horário institucional;

  • descumprimento de protocolos oficiais;

  • ameaça dirigida à magistrada;

  • tentativa de obstrução do regular andamento do Processo nº 4349/2026.

Requereu aplicação da pena máxima prevista em lei e rigor na condução processual.


2. Manifestação da defesa

A defesa apresentou os seguintes requerimentos:

a) acesso integral às provas constantes nos autos;
b) revisão da dosimetria da pena aplicada;
c) redução do valor da fiança;
d) garantia de acesso regular do réu aos canais oficiais do Tribunal;
e) registro formal de pedido de desculpas institucional em nome do réu.


II — DAS DECISÕES DO JUÍZO

Após análise das manifestações e dos elementos constantes nos autos, este Juízo deliberou:

1. Acesso às provas

Foi DEFERIDO o acesso integral às provas do Processo nº 5020/2026, incluindo:

  • logs de acesso ao sistema digital;

  • relatórios administrativos;

  • registros técnicos institucionais;

  • gravações oficiais disponíveis.

As provas encontram-se disponibilizadas no portal digital do Tribunal.


2. Da pena aplicada

Permanece mantida a sanção de detenção de 1 (uma) hora, aplicada com fundamento no:

Art. 144.1º — Desacatar ordem judicial visando desrespeitar autoridades competentes, considerando o conjunto de condutas verificadas em flagrante.


3. Da fiança

Considerando o princípio da proporcionalidade, a postura colaborativa da defesa e o pedido formal de desculpas apresentado:

FOI PARCIALMENTE DEFERIDO O PEDIDO DEFENSIVO, ficando:

  • REDUZIDA a fiança anteriormente fixada de $30.000 dólares para $5.000 dólares.


4. Participação processual futura

Determina-se que:

  • o réu terá acesso regular e monitorado ao Tribunal Digital;

  • toda comunicação deverá ocorrer exclusivamente pelos canais institucionais;

  • nova violação protocolar implicará revogação imediata dos benefícios concedidos.


III — DO SANEAMENTO PROCESSUAL

Declaram-se saneadas as questões processuais pendentes relativas ao Processo nº 5020/2026 até o presente momento, estando o feito apto ao prosseguimento regular.


IV — DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a deliberar, foi declarada encerrada a sessão, permanecendo o processo em curso para posteriores atos judiciais cabíveis, sem prejuízo de eventual conexão com o Processo nº 4349/2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Niterói/RJ, 17 de abril de 2026.

Sonsa Camargo
Juíza de Direito
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Comarca de Niterói

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