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PROCESSO Nº 5020/2026 | TERMO DE ENCERRAMENTO DE SESSÃO DE SUSTENTAÇÃO, SANEAMENTO E OUVIDORIA PROCESSUAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Comarca de Niterói
PROCESSO Nº 5020/2026
Assunto: Infração por Desacato à Autoridade Judicial e Violação de Sessão Digital
Réu: Cauã Rodrigues dos Santos
TERMO DE ENCERRAMENTO DE SESSÃO DE SUSTENTAÇÃO, SANEAMENTO E OUVIDORIA PROCESSUAL
Aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2026, às 15h10, foi realizada sessão de sustentação oral, saneamento processual e ouvidoria, presidida pela MM. Juíza de Direito Sonsa Camargo, com a presença das seguintes partes:
Dra. Giovana Grior, advogada de defesa do réu Cauã Rodrigues dos Santos;
Dr. Toryel Nunes, representante das vítimas, figurando em nome de Magnus Blackwood, Globo BBR, Estado do Rio de Janeiro e Estado Brasileiro.
I — DAS MANIFESTAÇÕES
1. Manifestação das vítimas
O representante das vítimas sustentou que a conduta do réu extrapolou o desacato simples, caracterizando afronta direta à dignidade do Poder Judiciário, destacando:
invasão da sala digital fora do horário institucional;
descumprimento de protocolos oficiais;
ameaça dirigida à magistrada;
tentativa de obstrução do regular andamento do Processo nº 4349/2026.
Requereu aplicação da pena máxima prevista em lei e rigor na condução processual.
2. Manifestação da defesa
A defesa apresentou os seguintes requerimentos:
a) acesso integral às provas constantes nos autos;
b) revisão da dosimetria da pena aplicada;
c) redução do valor da fiança;
d) garantia de acesso regular do réu aos canais oficiais do Tribunal;
e) registro formal de pedido de desculpas institucional em nome do réu.
II — DAS DECISÕES DO JUÍZO
Após análise das manifestações e dos elementos constantes nos autos, este Juízo deliberou:
1. Acesso às provas
Foi DEFERIDO o acesso integral às provas do Processo nº 5020/2026, incluindo:
logs de acesso ao sistema digital;
relatórios administrativos;
registros técnicos institucionais;
gravações oficiais disponíveis.
As provas encontram-se disponibilizadas no portal digital do Tribunal.
2. Da pena aplicada
Permanece mantida a sanção de detenção de 1 (uma) hora, aplicada com fundamento no:
Art. 144.1º — Desacatar ordem judicial visando desrespeitar autoridades competentes, considerando o conjunto de condutas verificadas em flagrante.
3. Da fiança
Considerando o princípio da proporcionalidade, a postura colaborativa da defesa e o pedido formal de desculpas apresentado:
FOI PARCIALMENTE DEFERIDO O PEDIDO DEFENSIVO, ficando:
REDUZIDA a fiança anteriormente fixada de $30.000 dólares para $5.000 dólares.
4. Participação processual futura
Determina-se que:
o réu terá acesso regular e monitorado ao Tribunal Digital;
toda comunicação deverá ocorrer exclusivamente pelos canais institucionais;
nova violação protocolar implicará revogação imediata dos benefícios concedidos.
III — DO SANEAMENTO PROCESSUAL
Declaram-se saneadas as questões processuais pendentes relativas ao Processo nº 5020/2026 até o presente momento, estando o feito apto ao prosseguimento regular.
IV — DO ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a deliberar, foi declarada encerrada a sessão, permanecendo o processo em curso para posteriores atos judiciais cabíveis, sem prejuízo de eventual conexão com o Processo nº 4349/2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Niterói/RJ, 17 de abril de 2026.
Sonsa Camargo
Juíza de Direito
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Comarca de Niterói