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PROCESSO Nº 5020/2026 | NATUREZA: DECISÃO SOBRE PEDIDO DE FIANÇA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE NITERÓI


AUTORIDADE JUDICIÁRIA: Juíza Sonsa Camargo


DECISÃO JUDICIAL – CONCESSÃO DE FIANÇA

Vistos, etc.

Trata-se de pedido formulado pela defesa técnica do réu Cauã Rodrigues dos Santos, representado pela advogada Dra. Giovana Grior, requerendo a concessão de fiança em razão da prisão em flagrante decretada nos autos do Processo nº 5020/2026, instaurado para apuração de infração decorrente de desacato à ordem judicial e violação do decoro institucional desta Corte.

I – DA ANÁLISE

Considerando que a infração imputada possui natureza disciplinar e penal de baixa duração privativa de liberdade, bem como observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e garantia da ampla defesa;

Considerando ainda o pedido formal apresentado pela defesa, demonstrando interesse na regularização imediata da situação processual do réu;

Este Juízo entende cabível a substituição da custódia pelo pagamento de fiança.

II – DA DECISÃO

DEFIRO o pedido de fiança.

Fixa-se o valor da fiança em:

$30.000 (trinta mil dólares)

O valor deverá ser recolhido aos cofres judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mediante guia própria emitida pelo setor financeiro desta Corte.

III – CONDIÇÕES

O pagamento da fiança implicará:

  • Liberação imediata do custodiado após confirmação do recolhimento;
  • Compromisso de comparecimento a todos os atos processuais futuros;
  • Manutenção de conduta respeitosa perante o Poder Judiciário e suas autoridades;

O descumprimento de qualquer condição poderá ensejar nova decretação de custódia.

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Expeça-se alvará de soltura condicionado ao efetivo pagamento da fiança.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Niterói, 17 de abril de 2026

Sonsa Camargo
Juíza de Direito
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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