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PROCESSO Nº 5020/2026 | DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE SUSTENTAÇÃO, SANEAMENTO E OUVIDORIA PROCESSUAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE NITERÓI
PROCESSO Nº 5020/2026
NATUREZA: DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE SUSTENTAÇÃO, SANEAMENTO E OUVIDORIA PROCESSUAL
AUTORIDADE JUDICIÁRIA: Juíza Sonsa Camargo
DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO
Vistos, etc.
Considerando o requerimento formulado pela defesa técnica do réu Cauã Rodrigues dos Santos, por intermédio de sua advogada constituída Dra. Giovana Grior, solicitando a realização de sessão destinada à organização processual e definição de questões pendentes nos autos do Processo nº 5020/2026;
Considerando a necessidade de saneamento do feito, esclarecimento das provas existentes e definição das medidas processuais necessárias ao regular prosseguimento da ação;
DETERMINO:
I – DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
Fica designada Sessão de Sustentação, Saneamento e Ouvidoria Processual, com as seguintes finalidades:
Apresentação de sustentação oral pelas partes;
Delimitação das provas imputadas ao réu;
Esclarecimento dos fatos e infrações apuradas;
Definição preliminar quanto ao tempo de pena aplicável e eventuais ajustes legais cabíveis;
Análise de medidas necessárias para garantir a presença do réu no julgamento do Processo nº 4349/2026;
Resolução de questões processuais pendentes relacionadas ao feito;
II – DATA, HORÁRIO E LOCAL
Data: 17 de abril de 2026
Horário: 15h10
Local: Sala de Audiências da Comarca de Niterói — Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
III – DAS PRESENÇAS REGISTRADAS
Ficam convocados para a sessão:
Dra. Giovana Grior, advogada de defesa de Cauã Rodrigues dos Santos e de Teresopolis;
Toryel Nunes, atuando na qualidade de advogado representante das vítimas, quais sejam:
Magnus Blackwood;
Globo BBR;
Estado do Rio de Janeiro;
Governo Federal do Brasil;
IV – FINALIDADE PROCESSUAL
A presente sessão possui natureza organizatória e saneadora, não constituindo julgamento definitivo, destinando-se à estabilização procedimental do Processo nº 5020/2026 e à garantia do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes deverão comparecer preparadas para manifestação técnica e apresentação de eventuais requerimentos adicionais pertinentes ao saneamento do processo.
Intimem-se com urgência.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Niterói, 17 de abril de 2026
Sonsa Camargo
Juíza de Direito
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro