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PROCESSO Nº 5020/2026 | DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE SUSTENTAÇÃO, SANEAMENTO E OUVIDORIA PROCESSUAL

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DE NITERÓI




PROCESSO Nº 5020/2026
NATUREZA: DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE SUSTENTAÇÃO, SANEAMENTO E OUVIDORIA PROCESSUAL

AUTORIDADE JUDICIÁRIA: Juíza Sonsa Camargo


DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO

Vistos, etc.

Considerando o requerimento formulado pela defesa técnica do réu Cauã Rodrigues dos Santos, por intermédio de sua advogada constituída Dra. Giovana Grior, solicitando a realização de sessão destinada à organização processual e definição de questões pendentes nos autos do Processo nº 5020/2026;

Considerando a necessidade de saneamento do feito, esclarecimento das provas existentes e definição das medidas processuais necessárias ao regular prosseguimento da ação;

DETERMINO:


I – DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO

Fica designada Sessão de Sustentação, Saneamento e Ouvidoria Processual, com as seguintes finalidades:

  • Apresentação de sustentação oral pelas partes;

  • Delimitação das provas imputadas ao réu;

  • Esclarecimento dos fatos e infrações apuradas;

  • Definição preliminar quanto ao tempo de pena aplicável e eventuais ajustes legais cabíveis;

  • Análise de medidas necessárias para garantir a presença do réu no julgamento do Processo nº 4349/2026;

  • Resolução de questões processuais pendentes relacionadas ao feito;


II – DATA, HORÁRIO E LOCAL

Data: 17 de abril de 2026
Horário: 15h10
Local: Sala de Audiências da Comarca de Niterói — Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


III – DAS PRESENÇAS REGISTRADAS

Ficam convocados para a sessão:

  • Dra. Giovana Grior, advogada de defesa de Cauã Rodrigues dos Santos e de Teresopolis;

  • Toryel Nunes, atuando na qualidade de advogado representante das vítimas, quais sejam:

    • Magnus Blackwood;

    • Globo BBR;

    • Estado do Rio de Janeiro;

    • Governo Federal do Brasil;


IV – FINALIDADE PROCESSUAL

A presente sessão possui natureza organizatória e saneadora, não constituindo julgamento definitivo, destinando-se à estabilização procedimental do Processo nº 5020/2026 e à garantia do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.


V – DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes deverão comparecer preparadas para manifestação técnica e apresentação de eventuais requerimentos adicionais pertinentes ao saneamento do processo.

Intimem-se com urgência.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Niterói, 17 de abril de 2026

Sonsa Camargo
Juíza de Direito
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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