Parece que estamos tendo alguns problemas para sincronizar as cores em seu dispositivo, clique no icone de lua e em seguida em system para sincronizar manualmente! Concerte a pagina!
Postagens

PROCESSO Nº 4349/2026DECISÃO JUDICIAL – PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESACATO E VIOLAÇÃO DA ORDEM JUDICIAL

Please wait 0 seconds...
Scroll Down and click on Go to Link for destination
Congrats! Link is Generated

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE NITERÓI



AUTORIDADE JUDICIÁRIA: Juíza Sonsa Camargo


Vistos, etc.

Durante os atos processuais relacionados ao Processo nº 4349/2026, o réu Cauã Rodrigues dos Santos praticou conduta incompatível com o funcionamento regular da Justiça, culminando em grave violação da ordem judicial e do decoro institucional desta Corte.

I – DOS FATOS

Conforme registrado em ata e testemunhado por servidores judiciais presentes:

  1. O réu adentrou dependências da Corte fora do horário de funcionamento, período em que o Tribunal encontrava-se oficialmente fechado ao público;

  2. O ingresso ocorreu com o objetivo de apresentar petição física, em desacordo com determinação expressa deste Juízo, que havia orientado o protocolo exclusivamente por meio do Portal de Documentos Únicos;

  3. Ao ser questionado acerca da irregularidade do ato, o réu passou a elevar o tom de voz, interrompendo a magistrada responsável pela condução do processo;

  4. Em seguida, proferiu declarações desrespeitosas, afirmando que removeria a Juíza do cargo e alegando que a conduta da autoridade judicial “ é bem típica sempre”, configurando clara tentativa de intimidação e afronta direta ao Poder Judiciário;

  5. O réu desobedeceu reiteradas ordens de silêncio e de contenção, caracterizando desacato direto à autoridade judicial em exercício.

II – DO ENQUADRAMENTO LEGAL

A conduta praticada enquadra-se no disposto no:

Art. 144, §1º — Desacatar ordem judicial visando desrespeitar as autoridades competentes, cuja previsão estabelece:

  • Multa de $5.000;
  • Medidas disciplinares alternativas;
  • Detenção de 1 (uma) hora;
  • Ou prestação de serviços comunitários.

Diante da gravidade da conduta, do contexto processual e da necessidade de preservação da autoridade jurisdicional, entende este Juízo pela aplicação imediata da medida privativa de liberdade prevista.

III – DA PRISÃO EM FLAGRANTE

DECLARO o réu Cauã Rodrigues dos Santos PRESO EM FLAGRANTE, pela prática de desacato e violação de ordem judicial.

Fixa-se a pena de:

01 (uma) hora de detenção, a ser cumprida na Penitenciária Federal do Papuda, com execução imediata após o cumprimento das formalidades legais.

IV – DA ABERTURA DE NOVO PROCESSO

Determino ainda a instauração de procedimento autônomo para apuração completa da conduta do réu, que tramitará independentemente do presente feito.

Fica aberto o:

PROCESSO Nº 5020/2026
Natureza: Apuração de Conduta Processual e Infrações Contra a Administração da Justiça.

Tal procedimento terá por finalidade avaliar eventuais sanções adicionais decorrentes do comportamento adotado pelo réu perante esta Corte.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Ressalto que a autoridade judicial e o funcionamento do Poder Judiciário constituem pilares essenciais do Estado de Direito, não sendo admissíveis atos de intimidação, desrespeito ou afronta institucional.

Expeça-se mandado de cumprimento imediato.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Niterói, 16 de abril de 2026

Sonsa Camargo
Juíza de Direito
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Postar um comentário

oooooooopppp
Cookie Consent
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
Parece que você está sem internet, por favor reconecte-se para continuar usando nosso site!
entre no bbr

##### ########