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PROCESSO Nº 4349/2026DECISÃO JUDICIAL – PRISÃO EM FLAGRANTE POR DESACATO E VIOLAÇÃO DA ORDEM JUDICIAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE NITERÓI
AUTORIDADE JUDICIÁRIA: Juíza Sonsa Camargo
Vistos, etc.
Durante os atos processuais relacionados ao Processo nº 4349/2026, o réu Cauã Rodrigues dos Santos praticou conduta incompatível com o funcionamento regular da Justiça, culminando em grave violação da ordem judicial e do decoro institucional desta Corte.
I – DOS FATOS
Conforme registrado em ata e testemunhado por servidores judiciais presentes:
-
O réu adentrou dependências da Corte fora do horário de funcionamento, período em que o Tribunal encontrava-se oficialmente fechado ao público;
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O ingresso ocorreu com o objetivo de apresentar petição física, em desacordo com determinação expressa deste Juízo, que havia orientado o protocolo exclusivamente por meio do Portal de Documentos Únicos;
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Ao ser questionado acerca da irregularidade do ato, o réu passou a elevar o tom de voz, interrompendo a magistrada responsável pela condução do processo;
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Em seguida, proferiu declarações desrespeitosas, afirmando que removeria a Juíza do cargo e alegando que a conduta da autoridade judicial “ é bem típica sempre”, configurando clara tentativa de intimidação e afronta direta ao Poder Judiciário;
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O réu desobedeceu reiteradas ordens de silêncio e de contenção, caracterizando desacato direto à autoridade judicial em exercício.
II – DO ENQUADRAMENTO LEGAL
A conduta praticada enquadra-se no disposto no:
Art. 144, §1º — Desacatar ordem judicial visando desrespeitar as autoridades competentes, cuja previsão estabelece:
- Multa de $5.000;
- Medidas disciplinares alternativas;
- Detenção de 1 (uma) hora;
- Ou prestação de serviços comunitários.
Diante da gravidade da conduta, do contexto processual e da necessidade de preservação da autoridade jurisdicional, entende este Juízo pela aplicação imediata da medida privativa de liberdade prevista.
III – DA PRISÃO EM FLAGRANTE
DECLARO o réu Cauã Rodrigues dos Santos PRESO EM FLAGRANTE, pela prática de desacato e violação de ordem judicial.
Fixa-se a pena de:
01 (uma) hora de detenção, a ser cumprida na Penitenciária Federal do Papuda, com execução imediata após o cumprimento das formalidades legais.
IV – DA ABERTURA DE NOVO PROCESSO
Determino ainda a instauração de procedimento autônomo para apuração completa da conduta do réu, que tramitará independentemente do presente feito.
Fica aberto o:
PROCESSO Nº 5020/2026
Natureza: Apuração de Conduta Processual e Infrações Contra a Administração da Justiça.
Tal procedimento terá por finalidade avaliar eventuais sanções adicionais decorrentes do comportamento adotado pelo réu perante esta Corte.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Ressalto que a autoridade judicial e o funcionamento do Poder Judiciário constituem pilares essenciais do Estado de Direito, não sendo admissíveis atos de intimidação, desrespeito ou afronta institucional.
Expeça-se mandado de cumprimento imediato.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Niterói, 16 de abril de 2026
Sonsa Camargo
Juíza de Direito
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro