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PROCESSO Nº 4349/2026 | DESIGNAÇÃO DE NOVA SESSÃO DE JULGAMENTO E MEDIDAS DE SEGURANÇA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE NITERÓI

PROCESSO Nº 4349/2026
NATUREZA: DESIGNAÇÃO DE NOVA SESSÃO DE JULGAMENTO E MEDIDAS DE SEGURANÇA




AUTORIDADE JUDICIÁRIA: Juíza Sonsa Camargo


DESPACHO JUDICIAL

Vistos, etc.

Considerando os acontecimentos registrados na sessão anteriormente designada no âmbito do Processo nº 4349/2026;

Considerando que houve grave violação da ordem judicial, da sala digital do Tribunal e do regular funcionamento desta Corte por parte do réu Cauã Rodrigues dos Santos;

Passo a deliberar.


I – DOS FATOS OCORRIDOS

Restou devidamente registrado nos autos que o réu realizou acesso irregular aos canais oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, promovendo envio de mensagem fora do procedimento legal estabelecido.

Tal conduta configurou:

  • Violação do lacre da sessão digital;
  • Tentativa de início forçado dos trabalhos judiciais antes do horário oficialmente designado;
  • Interferência direta no funcionamento institucional do Tribunal;

Na qualidade de Juíza responsável pelo feito, defendi a integridade da Corte, determinando inicialmente o cessamento da conduta por meio de advertências formais.

Diante do reiterado descumprimento das ordens judiciais e da continuidade da conduta irregular pelo réu, procedeu-se à prisão por desacato, medida já registrada em autos próprios.

A análise fática realizada pelo Poder Judiciário Estadual e confirmada em âmbito federal reconheceu que houve crime praticado contra a sala digital do Tribunal, inexistindo qualquer irregularidade na atuação deste Juízo.


II – DO PEDIDO DE TROCA DE JUÍZO

O réu apresentou pedido de substituição desta magistrada, alegando suposta parcialidade.

Após análise institucional:

  • O pedido foi examinado pelo Poder Judiciário Estadual;
  • Houve manifestação convergente das instâncias judiciais competentes;

FICA OFICIALMENTE NEGADO o pedido de substituição de Juiz, por ausência absoluta de fundamento jurídico.

Reconhece-se que a atuação deste Juízo ocorreu exclusivamente para preservar a ordem judicial e o funcionamento regular da Justiça.


III – DA DESIGNAÇÃO DE NOVA SESSÃO

Diante da necessidade de continuidade do julgamento:

Fica designada nova sessão de julgamento para:

Data: 17 de abril de 2026
Horário: 18h30
Local: Sala de Audiências da Comarca de Niterói — Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


IV – DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Para garantir a ordem institucional e evitar repetição dos fatos anteriormente ocorridos, determino:

  1. A requisição de agentes da Polícia Federal;
  2. A requisição de efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
  3. Controle de acesso físico e digital à sala de julgamento;
  4. Monitoramento integral da sessão judicial;

As forças de segurança atuarão exclusivamente para assegurar o regular andamento do julgamento e prevenir novos delitos ou violações à autoridade judicial.


V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam todas as partes devidamente intimadas.

Adverte-se que qualquer nova tentativa de perturbação, desrespeito às ordens judiciais ou interferência indevida nos sistemas do Tribunal ensejará imediadas medidas legais cabíveis.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Niterói, 17 de abril de 2026

Sonsa Camargo
Juíza de Direito
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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