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PROCESSO Nº 4349/2026 | DESIGNAÇÃO DE NOVA SESSÃO DE JULGAMENTO E MEDIDAS DE SEGURANÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE NITERÓI
PROCESSO Nº 4349/2026
NATUREZA: DESIGNAÇÃO DE NOVA SESSÃO DE JULGAMENTO E MEDIDAS DE SEGURANÇA
AUTORIDADE JUDICIÁRIA: Juíza Sonsa Camargo
DESPACHO JUDICIAL
Vistos, etc.
Considerando os acontecimentos registrados na sessão anteriormente designada no âmbito do Processo nº 4349/2026;
Considerando que houve grave violação da ordem judicial, da sala digital do Tribunal e do regular funcionamento desta Corte por parte do réu Cauã Rodrigues dos Santos;
Passo a deliberar.
I – DOS FATOS OCORRIDOS
Restou devidamente registrado nos autos que o réu realizou acesso irregular aos canais oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, promovendo envio de mensagem fora do procedimento legal estabelecido.
Tal conduta configurou:
- Violação do lacre da sessão digital;
- Tentativa de início forçado dos trabalhos judiciais antes do horário oficialmente designado;
- Interferência direta no funcionamento institucional do Tribunal;
Na qualidade de Juíza responsável pelo feito, defendi a integridade da Corte, determinando inicialmente o cessamento da conduta por meio de advertências formais.
Diante do reiterado descumprimento das ordens judiciais e da continuidade da conduta irregular pelo réu, procedeu-se à prisão por desacato, medida já registrada em autos próprios.
A análise fática realizada pelo Poder Judiciário Estadual e confirmada em âmbito federal reconheceu que houve crime praticado contra a sala digital do Tribunal, inexistindo qualquer irregularidade na atuação deste Juízo.
II – DO PEDIDO DE TROCA DE JUÍZO
O réu apresentou pedido de substituição desta magistrada, alegando suposta parcialidade.
Após análise institucional:
- O pedido foi examinado pelo Poder Judiciário Estadual;
- Houve manifestação convergente das instâncias judiciais competentes;
FICA OFICIALMENTE NEGADO o pedido de substituição de Juiz, por ausência absoluta de fundamento jurídico.
Reconhece-se que a atuação deste Juízo ocorreu exclusivamente para preservar a ordem judicial e o funcionamento regular da Justiça.
III – DA DESIGNAÇÃO DE NOVA SESSÃO
Diante da necessidade de continuidade do julgamento:
Fica designada nova sessão de julgamento para:
Data: 17 de abril de 2026
Horário: 18h30
Local: Sala de Audiências da Comarca de Niterói — Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
IV – DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Para garantir a ordem institucional e evitar repetição dos fatos anteriormente ocorridos, determino:
- A requisição de agentes da Polícia Federal;
- A requisição de efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
- Controle de acesso físico e digital à sala de julgamento;
- Monitoramento integral da sessão judicial;
As forças de segurança atuarão exclusivamente para assegurar o regular andamento do julgamento e prevenir novos delitos ou violações à autoridade judicial.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam todas as partes devidamente intimadas.
Adverte-se que qualquer nova tentativa de perturbação, desrespeito às ordens judiciais ou interferência indevida nos sistemas do Tribunal ensejará imediadas medidas legais cabíveis.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Niterói, 17 de abril de 2026
Sonsa Camargo
Juíza de Direito
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro