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PROCESSO N° 11/2025 | ALVARÁ DE SOLTURA

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 Conselho Nacional de Justiça 

Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões 

ALVARÁ DE SOLTURA N° 239669/2026.8.19.0061

O MM. Juiz de Direito da 2 Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA que seja colocado em liberdade:
CAIO RODRIGUEZ LIMA

tendo em vista a revogação da prisão preventiva, salvo se por outro motivo estiver preso.

Ficam impostas as seguintes medidas cautelares:

• Comparecimento periódico em juízo, nos termos a serem fixados;
• Proibição de manter contato com o querelante;
• Proibição de aproximação do querelante;
• Obrigação de comparecer a todos os atos do processo.

Advirta-se o beneficiário de que o descumprimento poderá ensejar nova decretação de prisão preventiva.

Cumpra-se com urgência.

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