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PROCESSO N 008/2025 | PARECER MPF

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 Procuradoria Geral da República 

Procuradoria Regional - Rio de Janeiro

Autos n° 008/2025

Excelentíssimo Senhor Juiz, 

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República que subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à intimação para indicação de diligências, nos autos da presente ação penal originária, expor e requerer o que segue:

I – SÍNTESE PROCESSUAL

Trata-se de ação penal originária proposta em face do Presidente da República, na qual se imputa, em tese, a prática de ilícitos decorrentes da edição de decreto presidencial que teria promovido alteração substancial em critérios previdenciários sem respaldo legislativo.

A denúncia foi recebida por este juízo, reconhecendo-se a presença dos requisitos formais e da justa causa para o regular prosseguimento da persecução penal. Determinou-se, ainda, a intimação do Ministério Público Federal para indicação das diligências necessárias à instrução do feito.

II – DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS

Considerando a natureza dos fatos imputados, a complexidade da matéria constitucional envolvida e a necessidade de adequada formação do conjunto probatório, o Ministério Público Federal entende imprescindível a adoção das seguintes diligências:

1. Requisição de documentos oficiais

Requer a juntada integral do decreto presidencial mencionado na denúncia, bem como de todos os atos normativos correlatos que tenham alterado, regulamentado ou complementado seu conteúdo;

Requisição, junto à Presidência da República e à Casa Civil, dos pareceres técnicos e jurídicos que embasaram a edição do referido decreto;

Requisição de notas técnicas, estudos de impacto e manifestações de órgãos como o Ministério da Previdência Social e a Advocacia-Geral da União.

2. Oitiva de testemunhas

Arrolamento e posterior oitiva de agentes públicos que participaram da elaboração do decreto, especialmente:

assessores jurídicos da Presidência;

técnicos responsáveis pelos estudos previdenciários;

autoridades subscritoras de pareceres relevantes.

3. Prova pericial técnica

Requer a realização de perícia técnica especializada para análise do conteúdo normativo do decreto, com o objetivo de verificar:

eventual inovação no ordenamento jurídico;

impacto concreto sobre direitos previdenciários;

compatibilidade com a legislação vigente à época dos fatos.

4. Informações do Congresso Nacional

Expedição de ofício ao Congresso Nacional para que informe:

eventual existência de autorização legislativa prévia;

tramitação de projetos correlatos;

manifestações institucionais sobre o decreto em questão.

5. Juntada de dados administrativos

Requisição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de dados que demonstrem os efeitos práticos do decreto, especialmente:

alterações em concessões de benefícios;

mudanças nos critérios de cálculo;

impacto quantitativo sobre segurados.

III – DO PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO

O Ministério Público Federal ressalta que as diligências ora requeridas são essenciais para a adequada apuração dos fatos, permitindo a consolidação do conjunto probatório sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

Destaca-se que a instrução probatória, neste momento, deve ser orientada pela busca da verdade real, especialmente em razão da relevância institucional do cargo ocupado pelo denunciado e da natureza dos fatos imputados.

IV – DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer:

a) O deferimento das diligências acima especificadas;

b) A expedição dos ofícios necessários ao cumprimento das requisições;

c) A designação de audiência para oitiva das testemunhas a serem oportunamente qualificadas;

d) A intimação das partes acerca das provas produzidas, garantindo-se o pleno contraditório;

Termos em que,

Pede deferimento.

Brasília, data do sistema.

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