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PROCESSO N 008/2025 | PARECER MPF
Procuradoria Geral da República
Procuradoria Regional - Rio de Janeiro
Autos n° 008/2025
Excelentíssimo Senhor Juiz,
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República que subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à intimação para indicação de diligências, nos autos da presente ação penal originária, expor e requerer o que segue:
I – SÍNTESE PROCESSUAL
Trata-se de ação penal originária proposta em face do Presidente da República, na qual se imputa, em tese, a prática de ilícitos decorrentes da edição de decreto presidencial que teria promovido alteração substancial em critérios previdenciários sem respaldo legislativo.
A denúncia foi recebida por este juízo, reconhecendo-se a presença dos requisitos formais e da justa causa para o regular prosseguimento da persecução penal. Determinou-se, ainda, a intimação do Ministério Público Federal para indicação das diligências necessárias à instrução do feito.
II – DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS
Considerando a natureza dos fatos imputados, a complexidade da matéria constitucional envolvida e a necessidade de adequada formação do conjunto probatório, o Ministério Público Federal entende imprescindível a adoção das seguintes diligências:
1. Requisição de documentos oficiais
Requer a juntada integral do decreto presidencial mencionado na denúncia, bem como de todos os atos normativos correlatos que tenham alterado, regulamentado ou complementado seu conteúdo;
Requisição, junto à Presidência da República e à Casa Civil, dos pareceres técnicos e jurídicos que embasaram a edição do referido decreto;
Requisição de notas técnicas, estudos de impacto e manifestações de órgãos como o Ministério da Previdência Social e a Advocacia-Geral da União.
2. Oitiva de testemunhas
Arrolamento e posterior oitiva de agentes públicos que participaram da elaboração do decreto, especialmente:
assessores jurídicos da Presidência;
técnicos responsáveis pelos estudos previdenciários;
autoridades subscritoras de pareceres relevantes.
3. Prova pericial técnica
Requer a realização de perícia técnica especializada para análise do conteúdo normativo do decreto, com o objetivo de verificar:
eventual inovação no ordenamento jurídico;
impacto concreto sobre direitos previdenciários;
compatibilidade com a legislação vigente à época dos fatos.
4. Informações do Congresso Nacional
Expedição de ofício ao Congresso Nacional para que informe:
eventual existência de autorização legislativa prévia;
tramitação de projetos correlatos;
manifestações institucionais sobre o decreto em questão.
5. Juntada de dados administrativos
Requisição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de dados que demonstrem os efeitos práticos do decreto, especialmente:
alterações em concessões de benefícios;
mudanças nos critérios de cálculo;
impacto quantitativo sobre segurados.
III – DO PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO
O Ministério Público Federal ressalta que as diligências ora requeridas são essenciais para a adequada apuração dos fatos, permitindo a consolidação do conjunto probatório sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Destaca-se que a instrução probatória, neste momento, deve ser orientada pela busca da verdade real, especialmente em razão da relevância institucional do cargo ocupado pelo denunciado e da natureza dos fatos imputados.
IV – DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer:
a) O deferimento das diligências acima especificadas;
b) A expedição dos ofícios necessários ao cumprimento das requisições;
c) A designação de audiência para oitiva das testemunhas a serem oportunamente qualificadas;
d) A intimação das partes acerca das provas produzidas, garantindo-se o pleno contraditório;
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília, data do sistema.