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PORTARIA MPRJ N° 01/2026

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Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro 

2ª Promotoria Criminal da Cidade de Teresópolis 

PORTARIA MPRJ N° 01/2026

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com base na Constituição Federal, nas normas que regem o Processo Penal, e das Resoluções do CNMP que disciplinam o Procedimento Investigatório Criminal,

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, bem como requisitar diligências investigatórias e instaurar procedimentos próprios para apuração de infrações penais;

CONSIDERANDO a notícia de fato que indica que CAIO RODRIGUEZ LIMA estaria estruturando e operando um complexo arranjo societário composto por múltiplas pessoas jurídicas (holdings), nas quais uma empresa figura como controladora de outra, formando cadeia sucessiva de controle empresarial;

CONSIDERANDO que tal estrutura, em tese, pode estar sendo utilizada para ocultar patrimônio, dissimular a real titularidade de bens, frustrar a fiscalização estatal, blindar ativos contra credores ou viabilizar práticas ilícitas, inclusive de natureza tributária, econômica ou penal;

CONSIDERANDO que o uso abusivo de pessoas jurídicas e de estruturas societárias pode caracterizar, em tese, crimes como lavagem de capitais, evasão fiscal, falsidade ideológica, associação criminosa, dentre outros, a depender da finalidade concreta da estrutura;

CONSIDERANDO que a mera constituição de holdings não é ilícita, porém o desvirtuamento da personalidade jurídica com finalidade fraudulenta constitui grave afronta à ordem jurídica, autorizando a atuação rigorosa do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração aprofundada, técnica e independente dos fatos, com vistas à colheita de elementos informativos suficientes à formação da opinio delicti;

RESOLVE:

INSTAURAR o presente

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)

em face de CAIO RODRIGUEZ LIMA, com o objetivo de apurar a eventual prática de infrações penais relacionadas à constituição e utilização de estruturas societárias em cadeia (holdings sucessivas), notadamente para fins ilícitos.

DETERMINA-SE, DESDE LOGO:

1. A expedição de ofícios à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) para que encaminhe:

• Contratos sociais, alterações contratuais e quadros societários de todas as empresas vinculadas ao investigado;

• Identificação de sócios, administradores e beneficiários finais;

2. A requisição de informações à Receita Federal do Brasil, para:

• Identificação de vínculos empresariais do investigado;

• Declarações fiscais e eventuais inconsistências relevantes;

3. A requisição de relatórios ao COAF, caso existentes, acerca de movimentações financeiras suspeitas envolvendo o investigado e as pessoas jurídicas relacionadas;

4. A expedição de ofício a instituições financeiras, mediante autorização judicial, se necessário, para levantamento de movimentações financeiras compatíveis com os fatos investigados;

5. A oitiva do investigado, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente;

6. A análise contábil e societária especializada, com eventual designação de perito, a fim de verificar:

• Existência de confusão patrimonial;

• Interposição fictícia de pessoas jurídicas;

• Circularidade societária com indícios de fraude;

• A coleta de quaisquer outros elementos de prova que se mostrem pertinentes ao completo esclarecimento dos fatos.

CUMPRA-SE COM URGÊNCIA E RIGOR.

Teresópolis/RJ, data eletrônica. 

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