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PORTARIA MPRJ N° 01/2026
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
2ª Promotoria Criminal da Cidade de Teresópolis
PORTARIA MPRJ N° 01/2026
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com base na Constituição Federal, nas normas que regem o Processo Penal, e das Resoluções do CNMP que disciplinam o Procedimento Investigatório Criminal,
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, bem como requisitar diligências investigatórias e instaurar procedimentos próprios para apuração de infrações penais;
CONSIDERANDO a notícia de fato que indica que CAIO RODRIGUEZ LIMA estaria estruturando e operando um complexo arranjo societário composto por múltiplas pessoas jurídicas (holdings), nas quais uma empresa figura como controladora de outra, formando cadeia sucessiva de controle empresarial;
CONSIDERANDO que tal estrutura, em tese, pode estar sendo utilizada para ocultar patrimônio, dissimular a real titularidade de bens, frustrar a fiscalização estatal, blindar ativos contra credores ou viabilizar práticas ilícitas, inclusive de natureza tributária, econômica ou penal;
CONSIDERANDO que o uso abusivo de pessoas jurídicas e de estruturas societárias pode caracterizar, em tese, crimes como lavagem de capitais, evasão fiscal, falsidade ideológica, associação criminosa, dentre outros, a depender da finalidade concreta da estrutura;
CONSIDERANDO que a mera constituição de holdings não é ilícita, porém o desvirtuamento da personalidade jurídica com finalidade fraudulenta constitui grave afronta à ordem jurídica, autorizando a atuação rigorosa do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração aprofundada, técnica e independente dos fatos, com vistas à colheita de elementos informativos suficientes à formação da opinio delicti;
RESOLVE:
INSTAURAR o presente
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)
em face de CAIO RODRIGUEZ LIMA, com o objetivo de apurar a eventual prática de infrações penais relacionadas à constituição e utilização de estruturas societárias em cadeia (holdings sucessivas), notadamente para fins ilícitos.
DETERMINA-SE, DESDE LOGO:
1. A expedição de ofícios à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) para que encaminhe:
• Contratos sociais, alterações contratuais e quadros societários de todas as empresas vinculadas ao investigado;
• Identificação de sócios, administradores e beneficiários finais;
2. A requisição de informações à Receita Federal do Brasil, para:
• Identificação de vínculos empresariais do investigado;
• Declarações fiscais e eventuais inconsistências relevantes;
3. A requisição de relatórios ao COAF, caso existentes, acerca de movimentações financeiras suspeitas envolvendo o investigado e as pessoas jurídicas relacionadas;
4. A expedição de ofício a instituições financeiras, mediante autorização judicial, se necessário, para levantamento de movimentações financeiras compatíveis com os fatos investigados;
5. A oitiva do investigado, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente;
6. A análise contábil e societária especializada, com eventual designação de perito, a fim de verificar:
• Existência de confusão patrimonial;
• Interposição fictícia de pessoas jurídicas;
• Circularidade societária com indícios de fraude;
• A coleta de quaisquer outros elementos de prova que se mostrem pertinentes ao completo esclarecimento dos fatos.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA E RIGOR.
Teresópolis/RJ, data eletrônica.
