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MANIFESTAÇÃO JURÍDICA E RECURSO DE URGÊNCIA Nº 01/2026
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
GABINETE DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
MANIFESTAÇÃO JURÍDICA E RECURSO DE URGÊNCIA Nº 01/2026 – AGU
Brasília, 18 de abril de 2026
Assunto: Interposição de recurso e pedido de revogação da prisão preventiva de Luís Inácio Lula da Silva (anteriormente identificado como Caio Rodriguez Lima).
À
2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, por intermédio de seu Advogado-Geral da União, Toryel Nunes, no exercício das competências constitucionais de defesa da ordem jurídica, da estabilidade institucional e dos interesses da União, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar:
RECURSO COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO IMEDIATA DE PRISÃO PREVENTIVA
em favor de LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA, atualmente Presidente do Senado Federal, pelos fundamentos jurídicos e institucionais a seguir expostos.
I — DOS FATOS
O cidadão Caio Rodriguez Lima, atualmente identificado como Luís Inácio Lula da Silva, foi preso em flagrante sob acusação de crimes contra a honra após proferir manifestações políticas em via pública dirigidas ao Sr. Kayque Pereira, atual Vice-Presidente da República.
Posteriormente, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, sob alegação de garantia da ordem pública e ausência injustificada em audiência de custódia.
Todavia, verifica-se que os fatos narrados decorrem exclusivamente de manifestação política verbal, sem violência, ameaça concreta ou risco real à integridade física de terceiros.
II — DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A Constituição Federal estabelece como fundamentos essenciais da República:
Artigos Fundamentais — XIV
A defesa da democracia, da liberdade de expressão e do pluralismo político.
Além disso, o Art. 2º do Código Civil assegura:
“Fica garantido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país o exercício dos direitos civis, incluindo a liberdade de locomoção, de expressão, de associação, de religião e de livre manifestação do pensamento.”
As expressões atribuídas ao acusado inserem-se no campo do debate político, sendo reconhecido pela jurisprudência constitucional que figuras públicas estão sujeitas a maior grau de crítica social e política.
Não houve:
- incitação à violência;
- ameaça concreta;
- organização criminosa;
- risco institucional imediato.
A prisão preventiva aplicada em razão de manifestação política configura medida desproporcional e incompatível com o regime democrático.
III — DA FRAGILIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
A decisão judicial fundamentou a preventiva em:
- garantia da ordem pública;
- possível reiteração delitiva;
- ausência em audiência de custódia.
Contudo:
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Crime contra a honra não constitui, por si só, fundamento suficiente para prisão preventiva, sendo infração sem violência ou grave ameaça.
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A ausência em audiência de custódia não pode ser automaticamente interpretada como tentativa de fuga, sobretudo diante da notoriedade pública do acusado e de sua atuação institucional permanente.
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Medidas cautelares diversas da prisão seriam plenamente adequadas, nos termos do princípio da proporcionalidade.
IV — DO POSSÍVEL CONFLITO DE INTERESSES E MOTIVAÇÃO POLÍTICA
Observa-se que o querelante ocupa o cargo de Vice-Presidente da República, havendo histórico público de conflitos políticos entre as partes.
Registra-se ainda que:
- o acusado exerce o cargo de Presidente do Senado Federal;
- a prisão impede diretamente o funcionamento regular do Poder Legislativo;
- há indícios de utilização do aparato penal em contexto político-partidário.
A jurisprudência constitucional brasileira repudia a instrumentalização do Direito Penal para contenção de posições ideológicas.
V — DO IMPACTO INSTITUCIONAL
A manutenção da prisão produz efeitos diretos sobre:
- o equilíbrio entre os Poderes da República;
- o funcionamento do Congresso Nacional;
- a representação política legitimamente constituída.
A privação de liberdade de autoridade máxima do Senado exige fundamentação excepcionalíssima, inexistente no presente caso.
VI — DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO requer:
- A revogação imediata da prisão preventiva de Luís Inácio Lula da Silva;
- A concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares alternativas, caso Vossa Excelência entenda necessário;
- O reconhecimento da natureza política e constitucionalmente protegida das manifestações realizadas;
- A comunicação imediata ao Congresso Nacional acerca da decisão, diante do impacto institucional envolvido;
- O regular prosseguimento do feito sem restrição indevida à liberdade pessoal do acusado.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília, 18 de abril de 2026.
TORYEL NUNES
Advogado-Geral da União
Advocacia-Geral da União — AGU
República Federativa do Brasil