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DECRETO Nº 35, DE 30 DE ABRIL DE 2026
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Autoriza o repasse de recursos federais ao Município de Ipatinga para expansão da linha integrante do Programa BRT Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 153 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a política nacional de integração territorial por meio do Programa BRT Nacional, destinado à conexão logística, urbana e econômica das cidades brasileiras;
CONSIDERANDO a importância estratégica do Município de Ipatinga como polo industrial e urbano do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de expansão da malha de corredores viários nacionais para garantir mobilidade eficiente, desenvolvimento regional e integração produtiva;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de US$ 200.000 (duzentos mil dólares) ao Município de Ipatinga, no Estado de Minas Gerais, destinados à expansão da linha do Programa BRT Nacional.
Art. 2º A expansão da linha deverá integrar Ipatinga aos corredores regionais e nacionais do BRT Nacional, promovendo:
I – melhoria da mobilidade urbana;
II – conexão entre áreas residenciais, industriais e comerciais;
III – integração com rodovias federais e estaduais;
IV – fortalecimento da logística industrial e econômica regional.
Art. 3º O Programa BRT Nacional constitui política pública permanente de integração do território brasileiro, permitindo o transporte simultâneo de passageiros, trabalhadores, cargas e suprimentos estratégicos.
Art. 4º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em:
I – ampliação de corredores exclusivos do BRT;
II – obras de pavimentação e adequação viária;
III – construção de estações e pontos operacionais;
IV – implantação de sistemas de sinalização e controle operacional.
Art. 5º A execução das obras ficará sob responsabilidade do Governo Municipal de Ipatinga, em cooperação técnica com o Governo Federal.
Art. 6º Compete ao Ministério dos Serviços Públicos acompanhar, supervisionar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos federais.
Art. 7º O Município deverá apresentar relatórios periódicos de execução física e financeira, garantindo transparência e controle público.
Art. 8º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas ao Programa BRT Nacional.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2026.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil