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DECRETO Nº 34, DE 30 DE ABRIL DE 2026
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Autoriza o repasse de recursos federais ao Município de Santos para implantação de linha integrante do Programa BRT Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 153 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a política nacional de integração logística, urbana e econômica do território brasileiro;
CONSIDERANDO o Programa BRT Nacional, instituído por decreto presidencial há dois anos, destinado à criação de corredores viários estruturantes conectando todas as cidades do país;
CONSIDERANDO que o Programa BRT Nacional possui finalidade estratégica não apenas para o transporte de pessoas, mas também para o deslocamento de cargas, integração industrial, conexão entre áreas residenciais, polos produtivos, portos, centros urbanos e regiões logísticas;
CONSIDERANDO a importância econômica do Município de Santos como eixo portuário, industrial e urbano essencial à malha nacional de transportes;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de US$ 300.000 (trezentos mil dólares) ao Município de Santos, no Estado de São Paulo, destinado à construção de linha integrante do Programa BRT Nacional.
Art. 2º A linha do BRT Nacional no Município de Santos deverá integrar-se aos corredores viários federais já planejados, garantindo conexão direta entre:
I – áreas residenciais e zonas de trabalho;
II – centros urbanos e áreas industriais;
III – fábricas, centros logísticos e o Porto de Santos;
IV – sistemas rodoviários nacionais e corredores intermunicipais do Programa BRT Nacional.
Art. 3º O Programa BRT Nacional tem como objetivo estratégico conectar integralmente o território brasileiro por meio de corredores viários estruturantes, permitindo:
I – mobilidade urbana eficiente;
II – transporte coletivo de alta capacidade;
III – transporte logístico de cargas e suprimentos;
IV – integração econômica nacional;
V – fortalecimento da malha rodoviária brasileira.
Art. 4º Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em:
I – obras de infraestrutura viária;
II – construção de corredores exclusivos do BRT;
III – implantação de estações e pontos operacionais;
IV – sinalização, pavimentação e adequação urbana do trajeto.
Art. 5º A execução das obras ficará sob responsabilidade do Governo Municipal de Santos, em cooperação técnica com o Governo Federal.
Art. 6º O Ministério dos Serviços Públicos realizará o acompanhamento técnico e a fiscalização da aplicação dos recursos.
Art. 7º O Município deverá apresentar relatórios periódicos de execução física e financeira da obra.
Art. 8º Os recursos serão liberados mediante dotação orçamentária federal destinada ao Programa BRT Nacional.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2026.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil