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DECRETO Nº 33, DE 30 DE ABRIL DE 2026
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DECRETO Nº 33, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o repasse emergencial de recursos federais à Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras, destinados à reparação estrutural da Usina Nuclear de Angra dos Reis e à contenção do acidente nuclear em curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 153 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o estado de emergência nuclear declarado em razão do vazamento radioativo identificado na Usina Nuclear de Angra dos Reis;
CONSIDERANDO o relatório técnico apresentado pelo Ministério da Soberania Nacional, que constatou que aproximadamente 99% das válvulas e tubulações da sala do condensador encontram-se danificadas, bem como falhas estruturais adicionais em tubulações localizadas na área do reator;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de impedir a expansão dos efeitos do acidente nuclear ocorrido recentemente;
CONSIDERANDO a importância estratégica da Eletronuclear, subsidiária da estatal brasileira Eletrobras, para a segurança energética e nuclear nacional;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o repasse emergencial no valor de US$ 3.000.000 (três milhões de dólares) à Eletronuclear, subdivisão da Eletrobras, destinado exclusivamente às ações de reparação da Usina Nuclear de Angra dos Reis.
Art. 2º Os recursos deverão ser utilizados para:
I – substituição integral das válvulas e tubulações danificadas da sala do condensador;
II – reparação das estruturas hidráulicas e técnicas da sala do reator;
III – contenção e estabilização do vazamento radioativo identificado;
IV – execução de obras emergenciais de segurança nuclear;
V – aquisição de equipamentos técnicos, materiais de blindagem e sistemas de monitoramento radiológico;
VI – prevenção da expansão dos efeitos do acidente nuclear ocorrido.
Art. 3º A Eletronuclear deverá priorizar medidas imediatas de contenção técnica, garantindo a proteção da população civil, do meio ambiente e da infraestrutura energética nacional.
Art. 4º O Ministério da Soberania Nacional ficará responsável pela supervisão integral das operações de reparo e pela fiscalização da correta aplicação dos recursos.
Art. 5º A Eletronuclear deverá apresentar relatórios técnicos periódicos ao Governo Federal detalhando:
I – o avanço das obras emergenciais;
II – o nível de estabilização do reator;
III – os índices de segurança radiológica das áreas afetadas.
Art. 6º Os recursos serão liberados em caráter de urgência por meio do Fundo Federal de Emergências Estratégicas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2026.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil