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DECRETO Nº 28, DE 30 DE ABRIL DE 2026

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


Dispõe sobre a nomeação excepcional de autoridade municipal para o Município de Gramado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 153º da Constituição Federal, especialmente no que se refere à organização administrativa, garantia da continuidade do poder público e preservação dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO a inexistência atual de autoridade municipal regularmente investida no cargo de Prefeito do Município de Gramado;

CONSIDERANDO a ausência de estrutura administrativa plena capaz de assegurar o funcionamento dos serviços públicos essenciais, a gestão fiscal e a manutenção da ordem administrativa local;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do Estado e o dever da União de atuar de forma excepcional em localidades onde não haja poder público constituído ou em funcionamento;

CONSIDERANDO decisão conjunta entre autoridades federais reconhecendo a necessidade imediata de intervenção administrativa para garantir governança, sustentabilidade fiscal e funcionamento dos serviços municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a situação excepcional de ausência de poder público municipal no Município de Gramado, caracterizada pela inexistência de Prefeito em exercício e pela impossibilidade administrativa de gestão local autônoma.

Art. 2º Nos termos do Art. 153º da Constituição Federal, a União exercerá, de forma temporária e extraordinária, competência administrativa para assegurar a governabilidade do Município.

Art. 3º Fica nomeada GIOVANA para exercer o cargo de Prefeita do Município de Gramado, em caráter excepcional e provisório.

Art. 4º A autoridade nomeada passa, a partir da publicação deste Decreto, a atuar simultaneamente como Chefe do Poder Executivo Municipal e servidora pública municipal, responsável pela reorganização administrativa da cidade.

Art. 5º Compete à Prefeita nomeada:

I – restabelecer o funcionamento integral dos serviços públicos municipais;
II – promover a sustentabilidade fiscal do Município;
III – reorganizar a administração pública local;
IV – implementar políticas de urbanização, desenvolvimento econômico e turismo;
V – garantir segurança administrativa, financeira e institucional ao Município;
VI – estruturar os órgãos municipais necessários ao funcionamento permanente da cidade.

Art. 6º A gestão municipal deverá priorizar a construção institucional do Município, a organização urbana, a prestação eficiente dos serviços públicos e a criação de bases administrativas permanentes.

Art. 7º O Governo Federal prestará apoio técnico, financeiro e operacional à administração municipal enquanto perdurar a situação excepcional.

Art. 8º A nomeação terá caráter temporário, permanecendo válida até a regular constituição do poder público municipal por meio dos instrumentos legais cabíveis.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2026.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil

Palácio do Planalto
Governo Federal do Brasil

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