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DECRETO Nº 25, DE 30 DE ABRIL DE 2026

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PALÁCIO DO PLANALTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


Autoriza a transferência de recursos federais destinados à pavimentação urbana no Município de Gramado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 153º da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da infraestrutura urbana e da mobilidade municipal;

CONSIDERANDO a importância da pavimentação viária para o desenvolvimento econômico local, segurança do trânsito e qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO o interesse público na modernização e ampliação das vias urbanas do Município de Gramado,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência extraordinária de recursos federais no valor de US$ 100.000 (cem mil dólares) ao Município de Gramado, destinados exclusivamente à execução de obras de pavimentação urbana.

Art. 2º Os recursos deverão ser aplicados na pavimentação, recuperação asfáltica, drenagem superficial e melhorias estruturais das vias públicas municipais, observadas as normas técnicas de engenharia e infraestrutura urbana.

Art. 3º A administração municipal deverá apresentar plano de execução das obras, bem como prestar contas da aplicação dos recursos ao Governo Federal, conforme legislação vigente de transparência e controle público.

Art. 4º O Ministério dos Serviços Publicos  ficará responsável pelo acompanhamento técnico, fiscalização e validação das obras realizadas com recursos provenientes deste Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da União destinadas ao desenvolvimento urbano e infraestrutura municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2026.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil

Palácio do Planalto
Governo Federal do Brasil

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