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DECRETO Nº 20, DE 30 DE ABRIL DE 2026
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Concede a Ordem do Rio Branco ao cidadão Luís Francis, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Nação Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 153º da Constituição Federal, que trata dos Decretos Presidenciais e das honrarias nacionais destinadas ao reconhecimento de serviços relevantes ao Estado brasileiro,
CONSIDERANDO os atos de relevante contribuição realizados por Luís Francis em favor do desenvolvimento institucional, social e nacional do Brasil;
CONSIDERANDO sua atuação destacada em iniciativas voltadas ao fortalecimento da soberania nacional, da estabilidade institucional e da valorização dos interesses estratégicos da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o reconhecimento público e institucional por suas ações que contribuíram para o progresso nacional, para o fortalecimento das instituições brasileiras e para a promoção dos valores republicanos;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Rio Branco, em grau honorífico compatível com seus relevantes serviços prestados ao País, ao cidadão Luís Francis, como forma de reconhecimento oficial do Estado brasileiro por seus atos em benefício da Nação.
Art. 2º A honraria ora concedida representa o reconhecimento da República Federativa do Brasil às contribuições realizadas em prol da defesa dos interesses nacionais, da cooperação institucional e do fortalecimento do Brasil perante seus desafios contemporâneos.
Art. 3º O Ministério das Soberania Nacional adotará as providências necessárias para o registro, expedição do diploma e realização da cerimônia oficial de condecoração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2026;
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil
Silvio Santos
Ministro da Soberania Nacional