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DECRETO Nº 17, DE 17 DE ABRIL DE 2026

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA



Concede a Ordem do Mérito das Comunicações Jornalista Roberto Marinho ao Senhor Pedro Henrique Costa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao setor de comunicação e jornalismo brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 153º da Constituição Federal, e considerando a importância estratégica da comunicação social para o fortalecimento democrático, institucional e informativo da Nação Brasileira,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito das Comunicações Jornalista Roberto Marinho ao Senhor Pedro Henrique Costa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao jornalismo nacional e ao desenvolvimento do setor de comunicações no Brasil.

Art. 2º A honraria é concedida em razão de sua atuação exemplar no campo da comunicação jornalística, destacando-se:

I — sua atuação profissional na Empresa Brasileira de Notícias (EBN), empresa estatal de comunicação, onde exerceu e continua exercendo funções jornalísticas e institucionais relevantes;

II — seu trabalho como proprietário e jornalista da emissora Record de TV, contribuindo para a expansão da informação e da comunicação audiovisual no território nacional;

III — sua atuação como redator e colaborador do portal Poder 360, bem como em diversas outras empresas e veículos jornalísticos espalhados pelo país;

IV — suas contribuições permanentes ao fortalecimento da imprensa brasileira, à difusão da informação pública e ao desenvolvimento técnico e institucional da mídia nacional.

Art. 3º Reconhece-se que a trajetória profissional do homenageado contribuiu significativamente para:

I — o fortalecimento da comunicação pública e privada;
II — a ampliação do acesso à informação pela população brasileira;
III — o aprimoramento do jornalismo institucional e noticioso;
IV — a valorização da imprensa como instrumento de cidadania e transparência pública.

Art. 4º O Ministério da Soberania Nacional adotará as providências necessárias ao registro da condecoração e à organização da cerimônia oficial de entrega da honraria.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2026.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil

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