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DECRETO Nº 16, DE 17 DE ABRIL DE 2026

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Concede a Ordem do Rio Branco ao Senhor Pedro Henrique Costa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Nação Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 153º da Constituição Federal, e considerando os serviços de elevada relevância prestados à República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Ordem do Rio Branco, em grau de distinção honorífica nacional, ao Senhor Pedro Henrique Costa, em reconhecimento aos seus serviços exemplares prestados à Nação Brasileira.

Art. 2º A honraria é concedida em razão de sua atuação destacada na defesa da soberania nacional, incluindo ações de denúncia e enfrentamento a agentes estrangeiros infiltrados em estruturas do Estado brasileiro que atentaram contra a estabilidade institucional e os interesses nacionais.

Art. 3º Reconhecem-se, igualmente, os relevantes serviços prestados pelo homenageado nas áreas de:

I — comunicação empresarial e comunicação noticiária nacional;
II — segurança pública e cooperação institucional;
III — fortalecimento das políticas públicas nas áreas de educação e saúde;
IV — apoio administrativo e estratégico aos governos estaduais e municipais;
V — atuação política e institucional em defesa permanente do cidadão brasileiro.

Art. 4º Considera-se, para fins deste Decreto, a trajetória pública do homenageado no exercício simultâneo e contínuo das funções de:

I — Senador da República;
II — Governador do Estado de São Paulo;
III — Prefeito do Município de Santos,

mantendo atuação ativa em todas as frentes administrativas e institucionais voltadas à proteção da população brasileira e ao fortalecimento do Estado Nacional.

Art. 5º A Ordem do Rio Branco representa o reconhecimento oficial do Estado Brasileiro pelos serviços prestados à Pátria, simbolizando honra, dedicação pública e compromisso com os valores da República.

Art. 6º O Ministério da Soberania Nacional adotará as providências necessárias ao registro da condecoração, bem como à realização da cerimônia oficial de entrega da honraria.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2026.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil

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