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DECRETO Nº 14, DE 17 DE ABRIL DE 2026

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA



DECRETO Nº 14, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a destinação de recursos federais para aquisição e doação de viaturas destinadas à Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 153º da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a destinação do montante de US$ 350.000 (trezentos e cinquenta mil dólares) do Orçamento Geral da União para a aquisição de viaturas policiais destinadas ao fortalecimento da segurança pública no Estado de São Paulo.

Art. 2º Os recursos previstos neste Decreto serão utilizados para a compra de 5 (cinco) viaturas policiais do tipo van semi-blindada, adaptadas para operações táticas, patrulhamento ostensivo e apoio operacional.

Art. 3º As viaturas adquiridas com recursos federais serão formalmente doadas pelo Governo Federal à Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP).

Art. 4º As viaturas terão como base operacional prioritária a cidade de Santos, visando o reforço das ações de segurança pública, policiamento urbano e resposta rápida a ocorrências de maior complexidade.

Art. 5º A operação, administração, manutenção e emprego das viaturas serão de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, sob liderança do Governador Pedro Henrique Costa, respeitando as normas estaduais e federais aplicáveis à segurança pública.

Art. 6º Compete ao Ministério da Soberania Nacional acompanhar a execução financeira e administrativa deste Decreto, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos federais.

Art. 7º A União poderá realizar auditorias, inspeções técnicas e avaliações operacionais periódicas para verificar o uso adequado dos bens doados.

Art. 8º Fica autorizada a celebração dos atos administrativos necessários à transferência patrimonial das viaturas ao Estado de São Paulo.

Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da União, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2026.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil

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