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DECRETO MUNICIPAL Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a atualização do valor do imposto fixo semanal aplicável aos estabelecimentos comerciais em situação de ausência de lucratividade operacional, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como considerando a necessidade de adequação da política tributária municipal, o fortalecimento da arrecadação pública, a manutenção dos serviços essenciais e o equilíbrio fiscal do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor do Imposto Fixo Semanal Aplicável aos Estabelecimentos Comerciais sem Lucratividade, instituído pela legislação tributária municipal vigente.
§1º O valor anteriormente fixado em $300 (trezentos dólares) semanais passa a ser estabelecido em $5.000 (cinco mil dólares) semanais.
§2º Considera-se estabelecimento em situação de ausência de lucratividade comercial aquele que, após análise administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda, apresentar:
I — inexistência de faturamento operacional declarado;
II — paralisação parcial ou total das atividades econômicas;
III — funcionamento formal sem geração comprovada de receita tributável.
Art. 2º A atualização do valor tem como finalidade:
I — incentivar a regularização econômica e operacional dos estabelecimentos;
II — evitar a manutenção de registros comerciais inativos;
III — promover maior eficiência administrativa e fiscal no Município de Niterói;
IV — assegurar equilíbrio financeiro às contas públicas municipais.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Fazenda regulamentar os procedimentos de fiscalização, enquadramento, cobrança, revisão administrativa e eventuais pedidos de reconsideração por parte dos contribuintes.
Art. 4º Os contribuintes terão prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Decreto para regularização cadastral, comprovação de atividade econômica ou solicitação de reclassificação tributária.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da legislação tributária municipal que não conflitarem com o presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais imediatos.
Prefeitura Municipal de Niterói, 30 de abril de 2026.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Prefeito Municipal de Niterói