Vara Federal Única da Comarca de Teresópolis
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União Federal, na qual houve a celebração de acordo judicial posteriormente homologado por este Juízo, com força de título executivo judicial.
Conforme se depreende dos autos, a União foi devidamente intimada para cumprimento das obrigações assumidas (Intimação PJe 22), tendo sido certificada sua ciência (Certidão PJe 24), com fixação de prazo de 05 (cinco) dias úteis para disponibilização dos relatórios nos moldes pactuados.
Decorrido o prazo assinalado, não há, até o presente momento, comprovação nos autos do integral cumprimento do acordo judicial, tampouco justificativa idônea para eventual impossibilidade.
Diante disso, impõe-se a adoção de medidas voltadas à efetividade da tutela jurisdicional e ao cumprimento de título executivo judicial.
Ante o exposto:
1. INTIME-SE a União Federal, por intermédio da Advocacia-Geral da União, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos o cumprimento integral do acordo homologado, especialmente quanto à disponibilização dos relatórios em ambiente seguro, nos termos pactuados, ou apresente justificativa detalhada e tecnicamente fundamentada para o eventual descumprimento;
2. Fixo, desde já, multa diária (astreintes) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada inicialmente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a incidir em caso de descumprimento injustificado da obrigação, sem prejuízo de posterior majoração;
3. Decorrido o prazo sem cumprimento ou justificativa adequada, venham os autos conclusos para adoção de medidas executivas mais gravosas, inclusive:
• bloqueio de verbas públicas via SISBAJUD, se cabível;
• requisição direta de cumprimento aos órgãos envolvidos;
• apuração de eventual responsabilidade por ato atentatório à dignidade da justiça
Considerando a natureza sensível das informações, fica mantido o segredo de justiça, devendo qualquer manifestação observar rigorosamente as restrições já impostas;
Intime-se o Ministério Público Federal para ciência e eventual manifestação quanto ao cumprimento.
Cumpra-se com urgência.
Brasília, data atual.
MM. Dr. Cauã Rodrigues dos Santos
Juiz Federal