Parece que estamos tendo alguns problemas para sincronizar as cores em seu dispositivo, clique no icone de lua e em seguida em system para sincronizar manualmente! Concerte a pagina!

RESOLUÇÃO Nº 2 de 2026

Please wait 0 seconds...
Scroll Down and click on Go to Link for destination
Congrats! Link is Generated


Institui a Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas (Frenfer).


O Senado Federal resolve:


Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas (Frenfer), com a finalidade de:

I – promover o debate, a formulação e o desenvolvimento de ações legislativas e institucionais para o fortalecimento do setor ferroviário nacional, com o subsequente aperfeiçoamento e o aprimoramento da legislação vigente, principalmente do disposto na Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2023 (Lei das Ferrovias), e suas regulamentações;

II – fortalecer a malha ferroviária nacional por meio da implantação de ferrovias autorizadas.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º A Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas será integrada, inicialmente, pelas Senadoras, pelos Senadores, que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros membros do Congresso Nacional.

Art. 3º A Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2026


Caio Rodriguez Lima

Presidente do Senado Federal

Postar um comentário

oooooooopppp
Cookie Consent
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
Parece que você está sem internet, por favor reconecte-se para continuar usando nosso site!
entre no bbr

##### ########