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RESOLUÇÃO Nº 1 DE 2026

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Altera a Resolução do Senado Federal nº 4, de 2022, para dispor sobre o acompanhamento e a transparência das operações de crédito interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


O Senado Federal resolve:


Art. 1º A Resolução do Senado Federal nº 4, de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 28-A:


“Art. 28-A. Os pleitos de operações de crédito interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as respectivas deliberações do Ministério da Soberania Nacional, devidamente justificadas, serão comunicados à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.


§ 1º As informações de que trata o caput deste artigo serão apresentadas aos membros da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, em reunião deliberativa.


§ 2º A reunião a que se refere o § 1º poderá ocorrer antes ou depois da realização da operação de crédito, sendo que esta não ficará condicionada à prévia aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos.


§ 3º A Comissão de Assuntos Econômicos e o Plenário do Senado Federal poderão dispor sobre diligências quanto às operações de crédito de que trata este artigo.”


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 23 de março de 2026

Caio Rodriguez Lima

Presidente do Senado Federal



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