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Ratificação nº 1, de 23 de março de 2026

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SENADO FEDERAL

Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional


Dispõe sobre a ratificação do Memorando de Acordo Internacional nº 15, de 23 de março de 2026, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República de Helvaria.


A COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL DO SENADO FEDERAL,

no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do Senado Federal para apreciar e deliberar sobre atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a relevância diplomática do Memorando de Acordo Internacional nº 15, de 23 de março de 2026, firmado entre o Brasil e a República de Helvaria;

CONSIDERANDO o contexto de tensões diplomáticas recentes e a necessidade de restabelecimento da estabilidade institucional, da confiança mútua e da segurança jurídica entre as Partes;

CONSIDERANDO que o referido Memorando estabelece diretrizes claras para a retomada gradual das relações bilaterais, com base nos princípios da soberania nacional, da não intervenção e da cooperação internacional;

CONSIDERANDO a criação de mecanismos de monitoramento, transparência e avaliação contínua das relações bilaterais, conforme disposto no instrumento internacional;


RESOLVE:

Art. 1º Fica ratificado, no âmbito desta Comissão, o Memorando de Acordo Internacional nº 15, de 23 de março de 2026, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República de Helvaria.

Art. 2º A ratificação reconhece a validade política e institucional do referido Memorando como instrumento legítimo de reaproximação diplomática entre as Partes.

Art. 3º Fica reconhecida a importância do Memorando como mecanismo de redução de tensões, prevenção de conflitos e promoção da estabilidade nas relações internacionais do Brasil.

Art. 4º A Comissão acompanhará a implementação das medidas previstas no Memorando, podendo requisitar informações ao Poder Executivo e ao Comitê Bilateral de Monitoramento instituído.

Art. 5º Esta Comissão manifesta-se favoravelmente à continuidade das negociações diplomáticas entre o Brasil e a República de Helvaria, com vistas à celebração de futuros acordos formais.

Art. 6º A presente ratificação será encaminhada ao Plenário do Senado Federal para apreciação, nos termos regimentais.

Art. 7º Esta Ratificação entra em vigor na data de sua aprovação no âmbito desta Comissão.


Sala da Comissão, 23 de março de 2026.


Giovana
Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal

Pedro Henrique Costa
Relator da Comissão de Roleplay do Senado Federal

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