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OFÍCIO DE REPRESENTAÇÃO Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2026

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


À
Presidência do Tribunal de Contas da União – TCU

Assunto: Solicitação de análise técnica sobre a viabilidade de liquidação administrativa do Município de Teresópolis (RJ)

Senhor Presidente,

A Presidência da República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, por meio deste, formalizar representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de solicitar análise técnica, contábil e financeira aprofundada acerca da situação do Município de Teresópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.

I – DOS FATOS

Conforme levantamentos preliminares realizados por órgãos federais, o Município de Teresópolis encontra-se em estado crítico de insolvência financeira, caracterizado por:

I – inexistência de saldo financeiro em caixa;
II – acúmulo expressivo de dívidas com credores públicos e privados;
III – incapacidade de manutenção de serviços públicos essenciais;
IV – comprometimento total da estrutura administrativa municipal.

Tal cenário evidencia uma crise estrutural profunda, com impactos diretos à população local e à estabilidade institucional da administração pública municipal.

II – DO OBJETO DA REPRESENTAÇÃO

Diante da gravidade dos fatos, solicita-se ao Tribunal de Contas da União que proceda com:

I – a realização de auditoria completa das contas públicas do Município de Teresópolis;
II – a análise da extensão total das dívidas e obrigações financeiras existentes;
III – a avaliação da capacidade de recuperação econômica do Município;
IV – e, em caráter excepcional, a verificação da viabilidade de eventual liquidação administrativa do Município, como medida extrema para quitação das obrigações existentes.

III – DA FINALIDADE

A presente solicitação visa verificar se a liquidação patrimonial e administrativa do Município, em tese, seria suficiente para:

I – quitar integralmente as dívidas acumuladas;
II – restabelecer equilíbrio fiscal;
III – preservar, dentro do possível, os interesses públicos e sociais envolvidos.

IV – DO ENCAMINHAMENTO

Caso seja constatada, por meio de parecer técnico do TCU, a viabilidade da medida mencionada, determina-se que:

I – o relatório conclusivo seja encaminhado ao Senado Federal;
II – bem como à Central dos Fundadores, para análise superior;
III – a fim de que seja deliberada a abertura, ou não, de procedimento formal de liquidação administrativa do Município.

V – DAS RESPONSABILIDADES

Solicita-se ainda que o relatório contenha avaliação sobre a conduta administrativa do atual gestor municipal, Prefeito Cauã Rodrigues dos Santos, para eventual apuração de responsabilidades, nos termos da legislação vigente.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Presidência da República reforça o caráter excepcional e emergencial desta solicitação, destacando que qualquer medida extrema deverá observar rigorosamente os princípios constitucionais, legais e administrativos aplicáveis.

Sem mais para o momento, renova-se votos de elevada consideração e apreço institucional.

Atenciosamente,

Brasília, 20 de março de 2026.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil

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