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MEMORANDO DE ACORDO INTERNACIONAL Nº 15 DE 23 DE MARÇO DE 2026

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REPÚBLICA DE HELVARIA


Dispõe sobre a resolução das tensões diplomáticas entre a República Federativa do Brasil e a República de Helvaria, e estabelece diretrizes para a retomada gradual das relações bilaterais.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e a REPÚBLICA DE HELVARIA, doravante denominadas conjuntamente como “Partes”,

CONSIDERANDO as históricas relações de cooperação, investimento e parceria estratégica entre ambas as nações;

CONSIDERANDO os recentes eventos que resultaram em tensões diplomáticas, incluindo denúncias de tentativa de interferência institucional, suspensão de acordos bilaterais e retração de investimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecimento da confiança mútua, da estabilidade institucional e da segurança jurídica entre as Partes;

CONSIDERANDO a reunião diplomática realizada em Brasília, com a presença das seguintes autoridades:

– Mazi, Presidente de Estado de Helvaria;



– Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República Federativa do Brasil;
– Giovana, Presidente e Senadora da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal;
– Toryel Nunes, Presidente do Tribunal de Contas da União e Secretário de Imprensa do Palácio do Planalto;
– Silvio Santos, Ministro da Soberania Nacional;
– Pedro Henrique Costa, Presidente e Senador da Comissão de Cidadania;
– Cauã Rodrigues dos Santos, Juiz Federal;

RESOLVEM firmar o presente Memorando de Acordo Internacional, nos seguintes termos:


Art. 1º Fica estabelecido o compromisso mútuo entre as Partes de redução imediata das tensões diplomáticas, com base nos princípios da soberania nacional, não intervenção, respeito institucional e cooperação internacional.

Art. 2º As Partes reconhecem a gravidade dos eventos recentes e reafirmam o compromisso de não repetição de práticas que possam configurar interferência nos assuntos internos de qualquer uma das nações.

Art. 3º Fica instituído um processo de normalização gradual das relações bilaterais, que ocorrerá em fases, condicionado ao cumprimento de critérios de transparência, confiança e cooperação.

Art. 4º No âmbito da normalização:

I – o Brasil poderá reavaliar, de forma progressiva, a reabertura de representações diplomáticas relacionadas a Helvaria;
II – Helvaria poderá retomar gradualmente seus investimentos no território brasileiro;
III – as Partes poderão discutir, em momento oportuno, a reativação de acordos suspensos, incluindo os de mobilidade e dupla cidadania.

Art. 5º Fica criado um Comitê Bilateral de Monitoramento, composto por representantes de ambas as nações, com as seguintes atribuições:

I – acompanhar a execução deste Memorando;
II – garantir transparência nas ações bilaterais;
III – avaliar riscos institucionais e propor medidas preventivas;
IV – emitir relatórios periódicos sobre o avanço das relações.

Art. 6º As Partes comprometem-se a manter comunicação diplomática contínua e direta, evitando escaladas desnecessárias e priorizando a resolução pacífica de conflitos.

Art. 7º Fica reconhecido que eventuais descumprimentos deste Memorando poderão resultar na revisão ou suspensão das medidas de reaproximação, conforme avaliação do Comitê Bilateral.

Art. 8º Este Memorando não substitui tratados formais, mas estabelece as bases políticas e institucionais para futuros acordos mais amplos entre as Partes.

Art. 9º As Partes reafirmam que a reconstrução da relação bilateral será pautada por firmeza, responsabilidade, transparência e respeito mútuo, garantindo segurança jurídica para governos, empresas e cidadãos.

Art. 10º Este Memorando entra em vigor na data de sua assinatura.


Firmado em Brasília, em 23 de março de 2026.

Pela República Federativa do Brasil,

Jair Messias Bolsonaro 
Presidente da República

Pela República de Helvaria,

Mazi
Presidente de Estado da República de Helvaria

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