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DECRETO Nº 13, DE 23 DE MARÇO DE 2026

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


Revoga o Decreto nº 99, de 23 de dezembro de 2025, extingue o Ministério da Economia e reintegra suas competências, estrutura e recursos ao Ministério da Soberania Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 153º da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa e otimização da estrutura do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO a busca por maior eficiência na gestão integrada das áreas de defesa, economia e relações exteriores;

CONSIDERANDO a conveniência estratégica de centralização das competências econômicas no âmbito do Ministério da Soberania Nacional;

DECRETA:

Art. 1º Fica integralmente revogado o Decreto nº 99, de 23 de dezembro de 2025, que criou o Ministério da Economia.

Art. 2º Fica extinto o Ministério da Economia, sendo suas competências, atribuições, estruturas administrativas e operacionais reintegradas ao Ministério da Soberania Nacional.

Art. 3º Compete ao Ministério da Soberania Nacional, a partir da vigência deste Decreto, exercer todas as funções anteriormente atribuídas ao Ministério da Economia, incluindo:

I – fiscalização e acompanhamento da movimentação econômica nacional;
II – proteção e gestão do patrimônio da União;
III – monitoramento e auditoria de programas federais de natureza econômica, financeira e orçamentária;
IV – elaboração, ajuste e execução do orçamento federal;
V – planejamento e execução de políticas fiscais;
VI – gestão, regulamentação e fiscalização de impostos federais;
VII – controle e acompanhamento do débito da União junto a instituições financeiras;
VIII – proposição de medidas de equilíbrio fiscal e crescimento econômico.

Art. 4º Ficam transferidos ao Ministério da Soberania Nacional todos os recursos orçamentários anteriormente destinados ao Ministério da Economia, incluindo o montante de US$ 8.500.000 (oito milhões e quinhentos mil dólares) previstos no Orçamento Federal de 2026.

Art. 5º Ficam automaticamente transferidos ao Ministério da Soberania Nacional:

I – os servidores lotados no extinto Ministério da Economia;
II – os contratos, convênios e acordos vigentes;
III – os programas e projetos em execução;
IV – os bens móveis e imóveis vinculados à pasta.

Art. 6º O cargo de Ministro de Estado da Economia fica extinto, cessando, por consequência, os efeitos da nomeação anteriormente realizada.

Art. 7º O Ministério da Soberania Nacional deverá promover a reorganização interna necessária para absorção integral das competências incorporadas.

Art. 8º O Poder Executivo poderá editar atos complementares para regulamentar a execução deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Revogam-se disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2026.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil

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