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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1 DE 2026

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Caio Rodriguez Lima,
Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte


Aprova o texto da Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços, escrita em 2025, no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul)

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços, adotada em 2026, no ambito do Mercosul.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2026

Senador Caio Rodriguez Lima


Presidente do Senado Federal

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