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Visto Diplomatico
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DIVISÃO DE PROTOCOLO DIPLOMÁTICO
VISTO DIPLOMÁTICO Nº 01/2026
O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as normas diplomáticas vigentes,
CONCEDE:
Ao Excelentíssimo Senhor Magnus Blackwood, Presidente da República de Helvaria, Visto Diplomático Oficial, destinado à realização de compromissos institucionais, encontros bilaterais, participação em agendas governamentais e demais atividades de natureza diplomática em território brasileiro.
Art. 1º O presente visto diplomático possui validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrada do Chefe de Estado em território brasileiro.
Art. 2º Durante o período de vigência, o portador gozará das prerrogativas, imunidades e garantias previstas nas convenções internacionais e na legislação brasileira aplicável às autoridades diplomáticas.
Art. 3º O visto autoriza livre circulação para fins institucionais e diplomáticos, incluindo reuniões com autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como participação em eventos oficiais.
Art. 4º As autoridades brasileiras competentes deverão prestar o apoio necessário para o pleno cumprimento das atividades diplomáticas do Chefe de Estado visitante.
Art. 5º Este visto poderá ser prorrogado mediante solicitação formal do Governo de Helvaria e aprovação do Ministério da Soberania Nacional do Brasil.
Emitido em Brasília, 24 de Fevereiro de 2026.
Ministério da Soberania Nacional.
República Federativa do Brasil