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PROCESSO Nº 359284 | ABERTURA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE IPATINGA
PROCESSO Nº 359284
NATUREZA: Abertura de Ação Penal
RÉU: Magnus Blackwood
TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSUAL
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por intermédio da autoridade judiciária competente da Comarca de Ipatinga, determina a instauração do Processo nº 359284 em face de Magnus Blackwood, em razão dos fatos ocorridos em sessão judicial, os quais indicam, em tese, a prática de condutas criminosas que atentam contra a autoridade judicial, a segurança coletiva e a regularidade do serviço público.
DOS FATOS
Consta dos registros da sessão de julgamento realizada nesta comarca que o acusado Magnus Blackwood:
• manifestou-se reiteradamente sem autorização judicial, proferindo expressões ofensivas e desrespeitosas contra a magistrada e a ordem do tribunal;
• perturbou a regularidade do ato processual, desobedecendo determinações expressas de silêncio e ordem;
• realizou declarações envolvendo a suposta fabricação, posse ou utilização de artefatos explosivos, com menções que expuseram os presentes a temor e risco à integridade física e patrimonial;
• proferiu ameaças relacionadas a explosivos dentro do recinto judicial;
• indicou tentativa de oferecer vantagem indevida com o objetivo de influenciar decisão judicial e burlar medidas restritivas impostas pelo juízo.
Tais condutas motivaram a intervenção imediata da segurança institucional e a decretação de prisão em flagrante durante a sessão.
DA TIPIFICAÇÃO
Em tese, a Procuradoria atribui ao acusado a prática dos seguintes delitos:
Art. 144.1° — Desacatar ordem judicial visando desrespeitar as autoridades competentes
Pena: multa de $5.000
Penas alternativas: medidas disciplinares, detenção de 1 (uma) hora ou prestação de serviços comunitários.
Art. 111º — Fabricação, comércio ou uso de explosivos
Pena: até 5 (cinco) horas de reclusão ou multa de $10.000.
Art. 111.6° — Explosão
Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem mediante explosão, arremesso ou colocação de engenho de dinamite ou substância análoga.
Pena: 3 (três) horas de reclusão.
Art. 106º — Corrupção ativa
Oferecer ou prometer vantagem indevida a agente público.
Pena: até 5 (cinco) horas de reclusão.
A tipificação poderá ser ajustada no curso da instrução processual, conforme a produção de provas e manifestações das partes.
DETERMINAÇÕES INICIAIS
Diante da gravidade dos fatos e da necessidade de regular apuração:
I — Recebo a notícia-crime e determino o regular processamento da ação penal;
II — Mantenho a prisão em flagrante para apreciação em audiência de custódia específica do presente feito;
III — Determino a remessa dos autos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia e manifestação inicial;
IV — Cite-se o acusado para apresentação de defesa, audiência de custódia e a formalização da acusação;
V — Oficie-se à autoridade policial para continuidade das investigações, inclusive quanto à verificação de eventual posse, acesso ou capacidade de obtenção de artefatos explosivos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ipatinga/MG, 23 de fevereiro de 2026.
Sonsa Camargo
Juíza de Direito
Comarca de Ipatinga – TJMG