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PROCESSO Nº 100843 | ABERTURA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE IPATINGA

PROCESSO Nº 100843
NATUREZA: Abertura de Ação Penal – Prisão em Flagrante

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio de sua autoridade judiciária competente, determina a abertura do Processo nº 100843, tendo como partes:

Réu:
Pedro Henrique Costa

Vítimas:
• Empresa Burger King — proprietário Renato Casagrande
• Empresa Showbiz Pizza Place — proprietário Jair Messias Bolsonaro
• Empresa Açaí — proprietário Renato Casagrande

• Prefeito de Ipatinga — João Antônio 


DOS FATOS

Conforme auto de prisão em flagrante encaminhado à autoridade judicial, o réu Pedro Henrique Costa foi detido após praticar atos de vandalismo contra estabelecimentos comerciais pertencentes às empresas Burger King, Showbiz Pizza Place e Açaí.

Consta dos autos que o acusado removeu e substituiu imagens e elementos visuais dos edifícios comerciais das referidas empresas, inserindo, sem autorização, material publicitário e identificações visuais vinculadas à empresa Mc Donalds, da qual o réu declara vínculo direto.

A conduta resultou em prejuízo material e violação do patrimônio das vítimas, motivando a intervenção policial e a consequente prisão em flagrante.


DA TIPIFICAÇÃO

A Procuradoria vinculada a este Tribunal atribui, em tese, ao acusado a prática do delito previsto no:

Art. 93º — Furto simples: Subtrair coisa móvel alheia.
Pena: até 2 (duas) horas de detenção.

A tipificação poderá ser revista no decorrer da instrução processual, conforme a produção de provas e manifestação das partes.


DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Considerando a prisão em flagrante e em observância às garantias legais e constitucionais do acusado, fica determinada a realização de Audiência de Custódia de Pedro Henrique Costa, a fim de:

• avaliar a legalidade da prisão;
• analisar a necessidade de manutenção da custódia;
• deliberar sobre medidas cautelares cabíveis;
• dar início aos procedimentos processuais subsequentes.

Citem-se as partes, intimem-se as vítimas e encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Data: 22 de fevereiro de 2026.

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