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DECRETO Nº 6, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2026
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO
Autoriza a destinação de recursos para a construção integral do município de Gramado, com foco em urbanização clássica, alpina, enxaimel e neoclássica, desenvolvimento turístico e criação de infraestrutura urbana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a destinação de $2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil dólares do bloxburg) para a execução das obras de construção integral do município de Gramado.
Art. 2º Os recursos previstos neste Decreto serão aplicados na criação completa da cidade, incluindo abertura de vias, construção de edificações públicas e privadas, infraestrutura urbana e equipamentos essenciais ao funcionamento do município.
Art. 3º O projeto urbano terá como diretriz a adoção de arquitetura clássica, Alpino, Enxaimel e neoclássica europeia, visando transformar o município em referência nacional de planejamento urbano e turismo arquitetônico.
Art. 4º A construção da cidade terá como objetivo simultâneo o estímulo ao turismo, a criação de oportunidades econômicas e a formação de um ambiente urbano adequado à fixação de moradores.
Art. 5º As obras contemplarão, entre outras intervenções:
I — implantação do sistema viário completo;
II — construção de prédios administrativos e espaços públicos;
III — desenvolvimento de áreas comerciais, residenciais e turísticas;
IV — urbanização paisagística e criação de praças e parques;
V — infraestrutura básica de mobilidade, segurança e serviços.
Art. 6º Caberá aos órgãos federais competentes, em cooperação com autoridades locais, a coordenação, fiscalização e execução das obras.
Art. 7º Os projetos arquitetônicos deverão priorizar qualidade estética, valorização cultural, organização urbana e potencial turístico do município.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada para ampliar investimentos e acelerar a consolidação da cidade.
Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da União.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2026.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil