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DECRETO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2026.

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Institui a Ordem do Mérito Militar como a mais alta condecoração do Exército Brasileiro e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 153 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer, valorizar e homenagear serviços notáveis prestados à Nação Brasileira;

CONSIDERANDO a importância histórica, institucional e estratégica do Exército Brasileiro na defesa da soberania nacional, da ordem constitucional e da integridade territorial;

CONSIDERANDO a relevância de civis e militares, brasileiros e estrangeiros, que se destacam de forma exemplar no apoio, fortalecimento e engrandecimento das Forças Armadas do Brasil;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Ordem do Mérito Militar, título honorífico de caráter nacional, como a mais alta condecoração concedida pelo Exército Brasileiro.

Art. 2º A Ordem do Mérito Militar destina-se a condecorar militares e civis, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado serviços notáveis ao País ou que tenham se destacado, de forma excepcional, no exercício de suas atividades profissionais, acadêmicas, técnicas ou operacionais em favor das Forças Armadas Brasileiras, especialmente do Exército Brasileiro.

Art. 3º A concessão da Ordem do Mérito Militar poderá ocorrer em tempo de paz ou de conflito, independentemente de nacionalidade, posto, graduação, cargo ou função, desde que devidamente comprovado o mérito do homenageado.

Art. 4º A Ordem do Mérito Militar será concedida por ato da Presidente da República, mediante proposta do Comando do Exército, observados os critérios de mérito, relevância e interesse nacional.

Art. 5º A regulamentação quanto às insígnias, graus, critérios de concessão, cerimônias, registro e cancelamento da Ordem do Mérito Militar será definida em norma complementar expedida pelo Comando do Exército, com aprovação da Presidência da República.

Art. 6º A concessão da Ordem do Mérito Militar não gera direitos financeiros, funcionais ou previdenciários, possuindo caráter exclusivamente honorífico.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2026.

GIOVANA
Presidenta da República Federativa do Brasil

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