Parece que estamos tendo alguns problemas para sincronizar as cores em seu dispositivo, clique no icone de lua e em seguida em system para sincronizar manualmente! Concerte a pagina!

DECRETO Nº 99, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Please wait 0 seconds...
Scroll Down and click on Go to Link for destination
Congrats! Link is Generated


Cria o Ministério da Economia, dispõe sobre suas competências, desvincula a pasta econômica do Ministério da Soberania Nacional e nomeia Ministro de Estado.

A PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 153 da Constituição Federal, especialmente no que se refere à organização da administração pública federal e à expedição de decretos presidenciais,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Ministério da Economia, como órgão integrante da Administração Pública Federal Direta, com autonomia administrativa, orçamentária e funcional.

Art. 2º As competências relacionadas à economia nacional ficam oficialmente retiradas da estrutura do Ministério da Soberania Nacional e passam a ser integralmente atribuídas ao Ministério da Economia, a partir da vigência deste Decreto.

Art. 3º Compete ao Ministério da Economia:

I – Fiscalizar e acompanhar a movimentação econômica da República Federativa do Brasil;
II – Zelar pela proteção, preservação e correta utilização do patrimônio da União;
III – Monitorar, avaliar e auditar todos os programas federais de natureza econômica, financeira ou orçamentária;
IV – Elaborar, ajustar e executar o orçamento federal, observadas as diretrizes fiscais e legais;
V – Planejar e implementar políticas destinadas ao atingimento da meta fiscal;
VI – Gerenciar, regulamentar e fiscalizar os impostos federais;
VII – Acompanhar, controlar e fiscalizar o débito da União junto a instituições financeiras nacionais e internacionais;
VIII – Propor medidas de equilíbrio fiscal, sustentabilidade financeira e crescimento econômico.

Art. 4º Para fins de estruturação inicial do Ministério da Economia, fica destinado o montante de US$ 8.500.000 (oito milhões e quinhentos mil dólares), oriundos do Orçamento Federal de 2026, provenientes da separação orçamentária do Ministério da Soberania Nacional.

Art. 5º Fica nomeado o senhor AUGUSTO CABRAL para exercer o cargo de Ministro de Estado da Economia, com todas as prerrogativas, deveres e responsabilidades inerentes à função.

Art. 6º Os atos administrativos necessários à reorganização das estruturas, servidores, contratos, programas e recursos vinculados à área econômica deverão ser adotados pelos órgãos competentes no prazo necessário à plena implementação deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2025.

GIOVANA
Presidenta da República Federativa do Brasil

Postar um comentário

oooooooopppp
Cookie Consent
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
Parece que você está sem internet, por favor reconecte-se para continuar usando nosso site!
entre no bbr

##### ########