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DECRETO Nº 98 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

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Destina recursos do Programa Avança Brasil para obras de infraestrutura no Estado de Curitiba.

A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 153 da Constituição Federal, especialmente no que se refere à expedição de decretos presidenciais e à organização da administração pública federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica destinado o montante de $1.800.000 (um milhão e oitocentos mil dólares do bloxburg), oriundo dos recursos do Programa Avança Brasil, para o financiamento e a continuidade das obras de infraestrutura no Estado de Curitiba.

Art. 2º Os recursos de que trata este Decreto serão repassados às instituições competentes do Estado de Curitiba, com a finalidade de viabilizar a completa execução das obras atualmente em andamento no município e em seu território estadual, incluindo, mas não se limitando a:

I – Pavimentação urbana e rural;
II – Obras de urbanização e requalificação de áreas públicas;
III – Reconstrução e modernização da malha viária;
IV – Obras rodoviárias e de mobilidade;
V – Demais intervenções estruturais necessárias ao desenvolvimento regional.

Art. 3º A aplicação, gestão e fiscalização dos recursos destinados por este Decreto ficarão sob a responsabilidade do Governador do Estado de Curitiba, Kayque Pereira, observadas as normas legais, os princípios da transparência, da eficiência e da responsabilidade fiscal.

Art. 4º Os órgãos federais competentes poderão acompanhar e auditar a execução dos investimentos, a fim de assegurar a correta utilização dos recursos públicos e o cumprimento das finalidades estabelecidas neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2025.

GIOVANA
Presidenta da República

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