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DECRETO Nº 97, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Nomeia Embaixador do Brasil na Europa e define atribuições especiais de mediação diplomática.
A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 153 da Constituição Federal, especialmente no que se refere à expedição de decretos presidenciais e à nomeação de representantes diplomáticos do Estado brasileiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Rafael para o cargo de Embaixador do Brasil na Europa, com sede na Embaixada do Brasil na Europa, nos termos da legislação vigente e dos decretos que regem a missão diplomática brasileira no continente europeu.
Art. 2º Compete ao Embaixador do Brasil na Europa:
I – Representar oficialmente a República Federativa do Brasil perante governos, organismos e autoridades europeias;
II – Conduzir, coordenar e mediar negociações diplomáticas entre o Brasil e as nações europeias classificadas pelo Estado brasileiro como terror-estados, em razão de reiteradas ações hostis à soberania nacional;
III – Atuar na busca de soluções pacíficas, diplomáticas e negociadas, com o objetivo de cessar atos de hostilidade e promover um ambiente mínimo de estabilidade e diálogo;
IV – Trabalhar pela construção de acordos que visem à paz, à proteção do povo brasileiro e à preservação da soberania nacional, diante do cenário de instabilidade que atinge parte significativa do continente europeu;
V – Articular-se com o Ministério da Soberania Nacional e demais órgãos competentes para a definição de estratégias diplomáticas e institucionais relacionadas à missão.
Art. 3º O exercício da função prevista neste Decreto observará estritamente os princípios da diplomacia brasileira, do direito internacional e da defesa incondicional da soberania e dos interesses do povo brasileiro.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025.
GIOVANA
Presidenta da República