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RESOLUÇÃO N.º 12, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2025
CENTRAL DOS FUNDADORES
Órgão Jurídico Máximo da República Federativa do Brasil
Dispõe sobre o cumprimento integral da Resolução TPR n.º 054/2025, do Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, determinando a imediata soltura de Toryel Nunes, a adoção de medidas de proteção e o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro.
O Fundador Jair Messias Bolsonaro, no uso das atribuições constitucionais conferidas à Central dos Fundadores, e:
- Considerando a Ação TPR n.º 001.001, instaurada no âmbito do Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, referente à conduta do Procurador-Geral da República, Cauã Rodrigues dos Santos;
- Considerando que o cidadão Toryel Nunes figura como denunciante e testemunha principal do processo internacional;
- Considerando os relatos encaminhados pelo TPR de que Toryel Nunes foi novamente preso por ordem do Procurador-Geral da República imediatamente após ter sido liberado pelas autoridades brasileiras, configurando possível ato de retaliação e perseguição política;
- Considerando que tais práticas violam o princípio de não-retaliação, comprometem o devido processo internacional e afrontam compromissos democráticos assumidos pelo Brasil no MERCOSUL;
- Considerando a Resolução TPR n.º 054/2025, que determina a soltura imediata e proteção do cidadão em questão;
RESOLVE:
Art. 1º — Fica determinada, por ordem da Central dos Fundadores, em estrito cumprimento ao Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, a soltura imediata de Toryel Nunes, devendo sua libertação ser executada sem qualquer atraso por todas as autoridades responsáveis pela custódia.
Art. 2º — A presente ordem deverá ser cumprida pela Central dos Fundadores, pelo sistema de justiça brasileiro e por qualquer autoridade pública envolvida direta ou indiretamente na prisão do Sr. Toryel Nunes, observando-se a hierarquia jurídica internacional aplicável.
Art. 3º — Fica determinado que o cidadão Toryel Nunes seja imediatamente colocado sob proteção especial, conforme os dispositivos regionais de defesa contra perseguição política previstos nos protocolos do MERCOSUL, garantindo-se sua segurança física e plena liberdade de deslocamento.
Art. 4º — Caso seja constatada qualquer nova tentativa de prisão, detenção, intimidação ou violação da integridade de Toryel Nunes, ou caso o Estado Brasileiro não consiga assegurar sua proteção, ficam autorizadas, de forma subsidiária e automática, as medidas internacionais previstas pelo TPR, incluindo:
I — abertura de processo de asilo político;
II — concessão de cidadania emergencial por qualquer Estado Parte habilitado, a ser operacionalizada pelo Parlamento do MERCOSUL (Parlasul) e pelas respectivas chancelarias.
Art. 5º — A Central dos Fundadores reconhece e acata integralmente as sanções previstas pelo TPR em caso de descumprimento, ficando o Governo da República Federativa do Brasil desde já advertido das consequências internacionais, incluindo:
I — suspensão temporária de repasses do FOCEM;
II — restrições em mecanismos de integração;
III — demais penalidades previstas pela Cláusula Democrática do MERCOSUL.
Art. 6º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e será comunicada, com urgência máxima:
I — à Presidência Pro Tempore do MERCOSUL;
II — ao Governo da República Federativa do Brasil;
III — ao Parlamento do MERCOSUL;
IV — à defesa do Sr. Toryel Nunes.
Brasília, 22 de novembro de 2025.
JAIR MESSIAS BOLSONAROB
Fundador
Central dos Fundadores
Órgão Jurídico Máximo da República Federativa do Brasil