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RESOLUÇÃO N.º 11, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2025

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CENTRAL DOS FUNDADORES
Órgão Jurídico Máximo da República Federativa do Brasil


Dispõe sobre a imediata soltura de Caua Rodrigues dos Santos e determina o arquivamento da ação proposta pelo Ministério Público Federal contra o Tribunal Superior Eleitoral, referente ao pedido de abertura das urnas dos turnos eleitorais.

O Fundador Silvio Santos, no uso das atribuições constitucionais conferidas à Central dos Fundadores, órgão jurídico máximo da República Federativa do Brasil, e considerando:

  • Que a ação movida pelo Ministério Público Federal contra o Tribunal Superior Eleitoral, visando a abertura das urnas dos turnos eleitorais, encontra-se em desacordo com os preceitos da Constituição Federal e com a independência e soberania do processo eleitoral brasileiro;
  • Que a prisão de Caua Rodrigues dos Santos decorreu exclusivamente do trâmite dessa ação posteriormente reconhecida como inconstitucional;
  • Que não houve conduta dolosa capaz de justificar a manutenção da custódia;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a imediata soltura de Caua Rodrigues dos Santos, devendo as autoridades competentes cumprir esta decisão com urgência máxima.

Art. 2º Fica arquivada, por ordem da Central dos Fundadores, a ação aberta pelo Ministério Público Federal contra o Tribunal Superior Eleitoral, referente ao pedido de abertura das urnas dos turnos eleitorais, por sua inconstitucionalidade formal e material.

Art. 3º Embora seja reconhecida a ausência de dolo intencional grave, Caua Rodrigues dos Santos deverá arcar com multa administrativa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinada ao Fundo Nacional de Garantia Jurídica, como penalidade proporcional ao impacto causado pelo trâmite indevido da ação.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2025.

Silvio Santos
Fundador
Central dos Fundadores
Órgão Jurídico Máximo da República Federativa do Brasil


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