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Petição 48 PJE

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL, MEDIDAS CAUTELARES E RESPONSABILIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO GRAVE À ORDEM CONSTITUCIONAL


em face de

PEDRO COSTA, Presidente da República, brasileiro


I – INTRODUÇÃO


O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício das atribuições constitucionais , vem perante Vossa Excelência ajuizar a presente ação diante da mais grave ruptura institucional , envolvendo participação direta e indireta do Presidente da República na promoção, instigação, aproveitamento e condução de atos violentos que culminaram em:

invasão armada do Congresso Nacional por militares insubordinados;

mortes de agentes da Força Nacional e soldados do Exército;

destruição do patrimônio público da União;

agravamento de crise institucional e risco concreto de golpe de Estado;

uso indevido de instrumentos constitucionais, como o decreto de GLO, com desvio de finalidade;

comportamento incompatível com a função presidencial, violando princípios republicanos, separação de Poderes e a ordem constitucional.



II – DOS FATOS


1. Ataques ao Congresso Nacional (19h53 – 20h15)


Conforme registros oficiais, relatórios preliminares da Força Nacional e notícias amplamente verificadas, militares do Exército insatisfeitos com o governo tomaram o setor leste do Congresso, armados, disparando contra a Polícia Legislativa e Força Nacional.


Houve:

seis soldados mortos;

três agentes da Força Nacional mortos;

incêndios, destruição e danos graves ao Congresso;

ruptura da ordem pública em grau extremo.


2. Contexto prévio – atuação do Presidente da República


A crise se intensifica após atos violentos praticados no exterior pelo Presidente Pedro Costa, gerando tensão diplomática e instabilidade política interna.


Relatórios de inteligência (documentos anexados futuramente) indicam:

omissão deliberada do Presidente em desestimular movimentos militares insubordinados;

incentivo indireto mediante discursos e ações incompatíveis com a ordem democrática;

tentativa de utilização política de uma GLO assinada às 20h53, com nítido desvio de finalidade, voltada a consolidar controle militar sobre os Poderes.


3. Decreto presidencial de GLO com grave desvio de finalidade (20h53)


Embora a GLO seja um instrumento excepcional, não autoriza:

intervenção armada contra o Congresso;

ação autônoma das Forças Armadas sem coordenação constitucional;

blindagem política do Presidente diante de crise gerada por ele próprio.


O decreto editado por Pedro Costa:

contraria o princípio da separação dos Poderes 


tenta legitimar intervenção militar já em andamento;

cria cenário de intimidação institucional, inviabilizando a atuação legislativa.



III – DO DIREITO


1. Violação frontal à ordem constitucional – responsabilidade do Presidente


o Presidente comete crime de responsabilidade quando atenta contra:

a existência da União;

o livre exercício do Poder Legislativo, Judiciário e MP;

o exercício dos direitos políticos;

a segurança interna do país;

a probidade na administração;

o cumprimento das leis e decisões judiciais.


Aqui há violação simultânea de ao menos 4 incisos.


2. Improbidade administrativa



configura improbidade:

ato com desvio de finalidade;

atentado contra princípios da administração;

conduta que comprometa a legalidade, moralidade e lealdade às instituições.


Os tribunais já vem entendido que ataques a Poderes da República configuram, além de ilícitos penais, ilícitos civis e administrativos puníveis . 


A doutrina é no sentido de que: atos do chefe do Executivo que atentem contra a separação de Poderes configuram violação constitucional grave e “não se inserem no chamado mérito administrativo”.


IV – DA NECESSIDADE DE MEDIDAS URGENTES


Diante da continuidade da crise, o MPF requer:


1. Suspensão imediata dos efeitos do decreto presidencial de GLO


Por desvio de finalidade e risco de consolidação de poder militar indevido.


2. Restrição cautelar das comunicações oficiais do Presidente com comandos militares, para evitar manipulação da cadeia de comando 


3. Afastamento cautelar do Presidente da República


4. Intervenção federal limitada no Distrito Federal


para preservar:

integridade dos Poderes;

ordem pública;

segurança institucional.


5. Bloqueio de bens do Presidente


Para garantir reparação ao erário pelos danos materiais causados ao Congresso, estimados preliminarmente em valores milionários.


V – DOS PEDIDOS FINAIS


Diante de todo o exposto, requer o MPF:

1. Concessão de tutela urgente para suspender o decreto presidencial de GLO.

2. Afastamento cautelar de Pedro Costa do cargo de Presidente da República.

3. Intervenção federal no Distrito Federal, com limites estritamente constitucionais.

4. Bloqueio de bens até o valor necessário para ressarcimento integral do dano ao patrimônio público.

5. Condenação por improbidade administrativa, com aplicação das sanções:

perda da função pública;

suspensão dos direitos políticos;

multa civil;

proibição de contratar com o poder público;

ressarcimento integral do dano.


Pede deferimento 


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