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Petição 47 PJE

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 Poder Judiciário da UNIÃO 

Central dos Fundadores

Investigado/Réu: Pedro Costa – Presidente da República do Bloxburg Brasil


AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA 


I – RELATÓRIO FÁTICO-MINISTERIAL


O Ministério Público Federal, vem propor Ação Penal Originária com pedido de afastamento cautelar, em face de Pedro Costa, Presidente da República do Bloxburg Brasil, pelos seguintes fatos comprovados por documentação audiovisual, relatórios diplomáticos, testemunhos diretos e comunicações oficiais:

1. Durante visita oficial à Confederação Suíça, o Chefe de Estado:

a) Desferiu injúrias, ameaças e agressões verbais contra o Presidente suíço Magnus Blackwood;

b) Rompendo protocolo diplomático, subiu sobre a mesa principal durante cerimônia de Estado, ordenando, aos gritos, a expulsão das autoridades suíças de seu próprio país;

c) Efetuou disparos com arma de fogo do tipo AK-47 contra portões e instalações do Palácio Federal suíço;

d) Lançou granada militar contra edifícios oficiais, causando destruição e risco concreto de morte;

e) Ameaçou empregar artefato nuclear contra a Suíça, fato registrado em vídeo;

f) Destruiu patrimônio histórico e arborização centenária de ruas adjacentes;

g) Posteriormente ocorreu explosão em território suíço, cuja autoria ainda é investigada.


Os fatos resultaram em:

ruptura diplomática inédita;

reunião emergencial do Conselho de Direitos Humanos do Mercosul;

abalo institucional no Bloxburg Brasil, com Forças Armadas ensaiando ruptura e Senado instaurando rito de impeachment;

reações populares e institucionais de grande magnitude.


As imagens circulam amplamente na mídia internacional e interna.


II - ENQUADRAMENTO JURÍDICO 


Os fatos descritos se amoldam, em tese, a diversos delitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro e em tratados internacionais ratificados pelo país.


1. Ameaça de uso de arma nuclear 


Violação de obrigações internacionais de não proliferação (TNP) e crimes contra a paz, como ataques generalizados contra civis e ameaças bélicas, quebras de regras de proteção à população civil e ato preparatório ou execução que provoque terror social.


2. Disparo de arma de fogo e explosão


Enquadra-se em: 


uso de arma de fogo de uso restrito – AK-47 e explosão


3. Agressão a Chefe de Estado estrangeiro


Delito contra relações diplomáticas:


ameaça e desacato internacional.


A doutrina é pacífica no sentido que agressões a autoridades estrangeiras constituem violação da responsabilidade internacional do Estado.


4. Danos ao Patrimônio Público Estrangeiro


Violação de tratados de proteção diplomática.


5. Crimes de perigo comum


emprego de gás, explosivo ou substâncias similares e incitação ao crime, caso se enquadre o incentivo indireto a tumultos posteriores.


IV – DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE 


o Presidente incorre, em tese, nas seguintes hipóteses:

1. Atentado às relações exteriores do Estado


2. Atentado à probidade na administração

Uso indevido de armamento, abuso de prerrogativas do cargo, conduta incompatível com a finalidade pública.

3. Atentado à dignidade, honra e decoro do cargo


Frisa-se que o entendimento dos tribunais é consolidado no sentido de que decoro presidencial é parâmetro objetivo e subjetivo de conduta e que  condutas incompatíveis com a dignidade do cargo configuram responsabilidade política.


VI – MEDIDAS CAUTELARES



Diante da gravidade concreta, o MPF requer:

1. Afastamento cautelar do Presidente Pedro Costa até julgamento do mérito 


2. Proibição de deixar o país.

3. Entrega imediata de passaporte presidencial.

4. Proibição de acesso a quartéis, armas ou sistemas militares.

5. Exame psiquiátrico cautelar

6. Comunicação urgente ao Senado para início formal do processo de impeachment.


Vale ressaltar que o afastamento cautelar, encontra amparo legal e doutrinário, como leciona Nigro Mazzilli: 


“O afastamento de autoridade pode ser decretado quando sua permanência representar risco efetivo à instrução ou à ordem pública.”


No caso concreto, mostra-se medida da mais lidima justiça. 


Além disso, os tribunais já decidiram que afastamento cautelar de Chefe do Executivo estadual por grave risco institucional é legal. 


VII – PEDIDOS


Diante de todo o exposto, requer o MPF:

1. Recebimento da presente ação penal originária.

2. Decretação das medidas cautelares acima descritas.

3. Citação do investigado.

4. Expedição de cartas rogatórias à Suíça para instrução probatória.

5. Comunicação imediata ao Senado Federal, conforme art. 86, CF.

6. Ao final a condenação do Presidente pelos crimes comuns narrados e declaração de inabilitação para funções públicas por 8 meses , nos termos constitucionais e legais.

7. Fixação de reparação civil pelos danos causados ao Estado estrangeiro e ao patrimônio público internacional.


Pede deferimento.



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