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Petição 42 PJE
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Denúncia
DENÚNCIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais , vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de TORYEL SANTOS, já qualificado no auto de prisão em flagrante, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No dia de hoje, por volta de horário registrado no Auto de Prisão em Flagrante, o denunciado TORYEL SANTOS proferiu ofensas verbais contra o Magistrado Dr. Cauã Rodrigues dos Santos, no exercício de suas funções públicas, chamando-o de “filho da puta”, com o claro propósito de desacatar, menosprezar e atingir a dignidade da autoridade.
A conduta ocorreu na presença de terceiros e durante ato funcional, conforme se extrai do relato da autoridade policial e das testemunhas, circunstância que motivou a prisão em flagrante, posteriormente homologada.
II – DO DIREITO
O comportamento narrado subsume-se ao delito de desacato
O denunciado agiu com dolo direto, ciente de que se dirigia a um magistrado no exercício de suas funções, com o intuito de menoscabar a autoridade pública.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade no momento.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, o Ministério Público requer:
1. O recebimento da presente denúncia;
2. A citação do réu, que permanece preso em flagrante, para responder à ação penal;
3. A manutenção da prisão ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas, caso entenda o juízo pertinente;
4. A instrução e julgamento, com a consequente condenação do denunciado pela prática do crime
5. A requisição de oitiva das testemunhas já arroladas no Auto de Prisão em Flagrante.
Termos em que,
Pede deferimento.