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Ofício n.º 806/2025 — Superintendência Regional
PODER EXECUTIVO FEDERAL
POLÍCIA FEDERAL
Superintendência Regional
Assunto: Confirmação de cumprimento — Ofício n.º 44 (Central dos Fundadores) / Medidas cautelares relativas a Kayque Pereira
À
Central de Cumprimento de Mandados — CCM
Central dos Fundadores
Prezados(as) Senhores(as),
Em atenção ao Ofício n.º 44, oriundo deste Juízo, e nos autos referidos na comunicação enviada por Vossas Senhorias, informamos que as medidas cautelares determinadas pelo MM. Juiz Federal Dr. Cauã Rodrigues dos Santos, constantes do referido Ofício, foram cumpridas integralmente pela Superintendência Regional desta Polícia Federal. A sobredita execução deu-se nos termos abaixo discriminados:
-
Inserção em sistema de alerta migratório
Foi procedida a inclusão do nome de Kayque Pereira nos sistemas e controles migratórios sob responsabilidade desta instituição, de modo a gerar alerta nas rotinas de vigilância e fiscalização em todos os pontos de controle fronteiriço e unidades de migração. -
Retenção / bloqueio de passaporte
Em conformidade com a determinação judicial, quaisquer passaportes eventualmente apresentados por Kayque Pereira foram retidos e/ou bloqueados pelos canais competentes da Polícia Federal, conforme procedimento padrão, impedindo-se emissão de autorização de embarque ou qualquer saída sob os controles da PF enquanto vigente a medida. -
Comunicação às unidades de migração e setores afins
A decisão foi comunicada a todas as unidades de migração desta Superintendência, bem como aos órgãos e setores correlatos responsáveis por controles fronteiriços e inteligência policial, com vistas à vigilância contínua e prontidão operacional conforme requisitado.
Anexamos a este Ofício os documentos comprobatórios do cumprimento, a saber: (i) extrato/registro do sistema de alerta migratório; (ii) comprovante de retenção ou registro de bloqueio de passaporte (quando aplicável); e (iii) comunicações internas encaminhadas às unidades de migração e setores relacionados.
Por oportuno, confirmamos que o cumprimento das determinações foi realizado dentro do prazo requerido e comunicamos, por escrito, a conclusão das diligências no prazo solicitado.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Jair Messias Bolsonaro
DIRETOR DA POLÍCIA FEDERAL
Niterói, 25 de novembro de 2025
Divisão Regional da Polícia Federal
Superintendência Regional — Setor de Migração / Inteligência Policial