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MANDADO P. 35 BNMP

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 Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP

A(o) Sr.(a) Oficial de Justiça, ou a qualquer autoridade policial, CUMPRA-SE EM CARÁTER DE URGÊNCIA.


O(A) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais, MANDA que seja preso preventivamente:



CAIO RODRIGUEZ LIMA


em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da presente ação penal privada, na qual foi convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, pelos fundamentos ali expostos, especialmente:


  • garantia da ordem pública,
  • assegurar a aplicação da lei penal, e
  • conveniência da instrução criminal.


Determina-se:


1. Que o acusado seja localizado e imediatamente preso, devendo ser conduzido a estabelecimento prisional adequado, ficando à disposição deste Juízo.

2. Que, após o cumprimento, seja lavrado o respectivo Auto de Cumprimento de Mandado, com a imediata comunicação a este Juízo.

3. Que o preso seja informado de seus direitos constitucionais 

4. Que sejam comunicados, nos termos da legislação vigente:

o Ministério Público,

a defesa constituída, ou, não havendo, a Defensoria Pública.

5. Que, não sendo encontrado o réu, certifique-se detalhadamente o ocorrido, com indicação das diligências realizadas


Este mandado possui validade até seu cumprimento ou até ulterior determinação judicial.


Cumpra-se, com urgência por OJA. 




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