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Intimação PJE 22

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 Poder Judiciário da União 

Central de Mandados - CEM

INTIMAÇÃO

Autos n5/2025
Autor: MPF
Réu: UNIÃO, Ministério Soberania
Interessados: AGU, Polícia Federal

Nos termos do despacho proferido pelo MM. Juiz Cauã Rodrigues dos Santos, em 05 de outubro de 2025, fica intimada a UNIÃO FEDERAL, por intermédio de seu representante judicial, a Advocacia-Geral da União (AGU), para ciência da homologação do acordo judicial celebrado com o Ministério Público Federal, cujos principais termos foram:
1. Disponibilização dos relatórios circunstanciados referentes à denominada Operação Soberania em ambiente seguro e controlado, no âmbito da ABIN ou da Polícia Federal;
2. Acesso restrito a até três (3) membros designados do MPF, previamente informados ao juízo;
3. Sigilo absoluto sobre todo o material fornecido, vedada cópia, reprodução ou retirada de informações do ambiente controlado;
4. Disponibilização do material no prazo de cinco (5) dias úteis contados da ciência desta intimação;
5. Validade imediata e força executiva judicial do acordo.

Determina o Juízo que as informações permaneçam sob sigilo, sendo vedada sua divulgação sem autorização expressa.

Prazo: 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, para o cumprimento do item 4 supra.

01 de novembro de 2025

Gabriela Martins
Assistente de Gabinete

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