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Despacho 49 PJE
Poder Judiciário da UNIÃO
Central dos Fundadores
Despacho Inicial
Vistos etc.
Trata-se de ação proposta pelo MPF, com pedido de tutela urgente, na qual se imputam ao Presidente da República graves atos atentatórios à ordem constitucional, envolvendo incentivo e omissão diante de invasão armada ao Congresso Nacional, edição de decreto de GLO com desvio de finalidade e risco concreto de agravamento da crise institucional.
A análise, em sede preliminar, revela indícios suficientes das irregularidades narradas, bem como risco imediato à integridade das instituições, justificando a atuação jurisdicional excepcional.
Diante disso, defiro parcialmente os pedidos cautelares, nos seguintes termos:
- Suspendo os efeitos do decreto presidencial de GLO editado às 20h53 do dia dos fatos, até ulterior deliberação.
- Determino que todas as comunicações oficiais do Presidente com os Comandos das Forças Armadas sejam formalizadas e intermediadas pela Casa Civil, vedado contato direto não registrado.
- Afasto cautelarmente o requerido do exercício da Presidência da República pelo prazo inicial de 9 dias, comunicando-se ao Vice-Presidente.
- Decreto intervenção federal limitada na área de segurança pública do Distrito Federal, pelo prazo inicial de 3 dias, para preservação do Congresso Nacional e da ordem pública.
- Determino a indisponibilidade dos bens do requerido até o limite dos danos estimados, a ser apurado.
Notifique-se o requerido para manifestação preliminar em 7 dias. Após, cite-se.
Oficiem-se os órgãos competentes para imediato cumprimento.
Cumpra-se com urgência.
Cauã Rodrigues dos Santos
Juiz Federal