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Despacho 34 PJE

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 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis 

DESPACHO

Vistos etc.


Trata-se de Pedido de Requisição Judicial de Informações Empresariais, formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, visando à expedição de ofícios para obtenção de dados cadastrais, societários e registrais relativos à empresa que se apresenta sob a denominação “SEC NEWS”, cuja identificação não foi localizada em bases públicas oficiais.


O Ministério Público fundamenta sua atuação na Constituição da República, bem como em sua prerrogativa institucional de requisitar informações e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições. Considerando a notícia de possível existência de pessoa jurídica atuante sem regular identificação em cadastros oficiais, verifica-se a plausibilidade do requerimento, dada a pertinência temática e o interesse público envolvido.


A intervenção judicial, nesta fase, limita-se a assegurar a obtenção de dados formais indispensáveis à adequada instrução do procedimento ministerial, não havendo caráter sancionatório na medida.


Diante do exposto, DEFIRO o pedido.


Determino a expedição dos seguintes ofícios:

1. À Receita Federal do Brasil, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias úteis:

eventual CNPJ vinculado à denominação “SEC NEWS”;

razão social completa e nome fantasia;

endereço cadastrado, data de abertura e situação cadastral;

qualificação completa dos responsáveis, administradores ou representantes legais.

2. À Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, para que encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias úteis:

cópia integral do contrato social e alterações eventualmente existentes;

identificação, endereço e qualificação dos sócios e administradores;

objeto social e atividades econômicas (CNAE);

informação acerca de matriz e filiais registradas.

3. Ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, para que verifique eventual registro da entidade sob a denominação “SEC NEWS”, enviando certidão narrativa dos atos constitutivos, caso existentes, igualmente no prazo de 10 (dez) dias úteis.



Cumpra-se.


Cauã Rodrigues dos Santos

MM. Dr. Juiz Federal



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