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DECRETO Nº 83, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o envio de recursos financeiros para a construção completa da cidade de Santos, no Estado de São Paulo, com base no artigo 151, inciso I, da Constituição Federal de 2023, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 151, inciso I, da Constituição Federal de 2023,
CONSIDERANDO a importância estratégica e econômica da região de Santos para o desenvolvimento do Estado de São Paulo e do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento urbano, social e infraestrutural para a construção integral da cidade de Santos, visando garantir qualidade de vida, sustentabilidade e progresso à população local;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo Federal em apoiar projetos de desenvolvimento urbano de grande porte que promovam a inclusão social, a geração de emprego e o fortalecimento da economia regional;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o envio de recursos financeiros ao Ministério do Desenvolvimento Regional e ao Governo do Estado de São Paulo, no montante de $ 2.350.000,00 (dois milhões trezentos e cinquenta mil dólares), destinados exclusivamente à construção completa da cidade de Santos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos deverão ser aplicados em obras de infraestrutura urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, áreas públicas e demais componentes necessários ao desenvolvimento integral da cidade.
Art. 3º A execução dos recursos deve respeitar estritamente os princípios da legalidade, eficiência, transparência e controle social, mediante acompanhamento dos órgãos de controle federal e estadual, com prestação de contas detalhada encaminhada ao Poder Executivo Federal.
Art. 4º O Ministério do Desenvolvimento Regional, em conjunto com o Governo do Estado de São Paulo, terá a responsabilidade pelo planejamento, fiscalização e gestão técnica dos recursos e das obras ora autorizadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2025;
Pedro Henrique Costa
Presidente da República