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DECRETO Nº 80, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

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Dispõe sobre a nomeação do Senhor Jair Messias Bolsonaro para o cargo de Ministro da Casa Civil do Governo Federal, nos termos do artigo 151, inciso I, da Constituição Federal de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 151, inciso I, da Constituição Federal de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, para exercer o cargo de Ministro da Casa Civil do Governo Federal, o Senhor Jair Messias Bolsonaro, brasileiro, portador dos documentos pessoais que lhe conferem os direitos e deveres legais.

Art. 2º O Ministro da Casa Civil exercerá suas funções conforme as atribuições previstas na legislação vigente, respondendo pela coordenação das atividades do Gabinete do Presidente da República e pelas demais responsabilidades inerentes ao cargo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2025

PEDRO HENRIQUE COSTA
Presidente da República

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